PORTARIA CONJUNTA-SCT/SCCG N.º 296 DE 28 DE MAIO 1996 Disciplina procedimentos a serem adotados pêlos órgãos e Entidades do poder Executivo, relativo a sistemática de pagamento das Obrigações Liquidadas, nos termos da Resolução Conjunta n.º 2.799, de 27/05/96. Os Diretores da Superintendência Central do Tesouro -SCT e da Superintendência Central de Contadoria Geral- SCCG, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Art. 1º - Fica instituído o Manual de Procedimentos para consulta e Operação da Sistemática de Pagamento Automático das Obrigações Liquidadas, processadas através do Sistema Integrado de Administração Financeira -SIAFI/MG. Parágrafo Único - Será disponibilizado à todas Unidades Financeiras, um exemplar do Manual de Procedimentos, devendo cada órgão ou entidade, adequar, reproduzir e distribuir para as unidades executoras. Art. 2º - As solicitações relativas a alteração de prioridade ou cancelamento de liquidação, deverão ser processadas via SIAFI, através da tela de controle de Prioridades de Pagamento; Parágrafo Único - Somente serão analisadas pela SCT as solicitações registradas no SIAFI até as 10:00 horas do dia de vigência da Tabela de Prioridades. Art. 3º - Compete à Diretoria de Recursos Financeiros/SCT, a gestão e manutenção da sistemática de Pagamento Automático. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as instruções em contrário.
Belo Horizonte, 28 de maio de 1996 PAULOLINTO PEREIRA |
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