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Secretário de Estado de Fazenda


RESOLUÇÃO Nº 4379, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre normas gerais e orientações de programação, execução orçamentária e financeira e avaliação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de fixar normas de programação, execução orçamentária e financeira e ordenação de despesas, bem como garantir o monitoramento dos módulos do SIGPLAN (Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento) e SISOR (Sistema Orçamentário), instrumentos que organizam e integram a rede de gerenciamento do Plano Plurianual de Ação Governamental,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A execução física, a orçamentária e a financeira do exercício de 2012 regulam-se pelas normas do SIGPLAN e pela legislação do orçamento programa, sob coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

 

Art. 2º Compete ao Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda executar a despesa orçamentária e a financeira das Assessorias Jurídica, de Comunicação Social, de Gestão Estratégica e Inovação e da Auditoria Setorial.

 

Art. 3º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação - AGEI/SEF:

I - consolidar e disponibilizar informação mediante monitoramento dos módulos próprios do SIGPLAN;

II - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da SEF, consolidar dados e alimentar os sistemas SIGPLAN e SISOR, nos termos estabelecidos pela Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária – SCPPO/ SEPLAG;

III - ajustar as cotas orçamentárias, após aprovação e fixação pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF;

IV - descentralizar valores das cotas orçamentárias devidamente aprovadas, por unidade executora, bem como definir critérios de reprogramação;

 

Art. 4º Compete à Superintendência de Gestão e Finanças - SGF/SEF:

I - coordenar e elaborar a Programação Financeira Mensal da Unidade Orçamentária 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda, consolidar dados e alimentar o Sistema de Previsão Financeira e Cronograma de Desembolso, nos termos estabelecidos pela Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF/SEF;

II - ajustar as cotas financeiras, após aprovação e fixação pela SCAF;

III - descentralizar valores das cotas financeiras devidamente aprovadas, por unidade executora, bem como definir critérios de reprogramação;

IV – autorizar, eventualmente, a aquisição de material permanente pelas unidades executoras, respeitada a competência definida no Anexo I desta Resolução para cada Programa de Trabalho.

 

Art. 5º É de responsabilidade da unidade executora, identificada nos Anexos II, III, IV e V desta Resolução, a programação e execução orçamentária e financeira de sua respectiva área de abrangência.

§ lº A área de abrangência de que trata o Anexo II desta Resolução encontra-se definida pelos Decretos nº 45.780 e nº 45.781, de 24 de novembro de 2011.

§ 2º A execução orçamentária e a financeira dos Postos de Fiscalização Móveis ficam atribuídas à unidade executora da área de abrangência onde o mesmo estiver localizado.

§ 3º Compete à Administração Fazendária de 1º ou 2º nível, identificada no Anexo II desta Resolução, executar a despesa orçamentária e a financeira da(s) AF(s) de 3º nível localizada(s) em sua área de abrangência, definida no Decreto nº 45.781, de 2011.

§ 4º Compete à Administração Fazendária de 1º e 2º nível, identificada no Anexo II desta Resolução, executar as rotinas relacionadas ao pagamento de restituições de tributos dos Processos Tributários Administrativos no âmbito de sua circunscrição.

§ 5º Compete à SGF descentralizar as cotas financeiras repassadas pela SCAF, com vistas à efetivação dos pagamentos previstos no § 4º deste artigo.

 

Art. 6º O ordenador de despesa é o titular da unidade ou aquele formalmente designado em substituição, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, com exceção das unidades executoras de que trata o Anexo III, letra B, desta Resolução.

§ 1º Compete ao titular da SGF, admitida a delegação de competência, ordenar as despesas da unidade 1910.039 - Secretaria de Estado de Fazenda- e, em relação aos demais órgãos e entidades de que trata o Anexo III, letra B, desta Resolução, o ordenador de despesa será servidor formalmente designado em ato publicado no Diário Oficial do Estado, sob responsabilidade do referido órgão ou entidade.

§ 2º O titular de SRF, o Chefe de Administração Fazendária de 1º nível BH-1, BH-2 e Contagem, o Delegado Fiscal e o Delegado Fiscal de Trânsito são ordenadores de despesa adicionais, cuja execução será de responsabilidade da unidade executora identificada no Anexo IV desta Resolução.

§ 3º Além dos casos previstos no parágrafo anterior, será facultada a indicação de ordenador de despesa adicional.

 

Art. 7º Compete ao ordenador de despesa autorizar a concessão de diária e o meio de transporte a ser utilizado na viagem.

§ 1º Nos casos em que o meio de transporte a ser utilizado for o aéreo, a sua autorização compete exclusivamente aos Ordenadores de Despesa que ocupam cargos iguais ou superiores aos dos titulares de superintendência.

 

Art. 8º Fica atribuída a responsabilidade ao titular da unidade administrativa, ou àquele formalmente designado em substituição, pelo almoxarifado e pela carga patrimonial de sua respectiva unidade.

§ 1º No caso da SGF, a responsabilidade pelo almoxarifado fica atribuída ao diretor da Diretoria de Logística e Qualidade do Gasto.

§ 2º Compete à unidade executora contabilizar o material de consumo em estoque e o material permanente de sua unidade e das unidades subordinadas.

 

Art. 9º Compete à Superintendência de Recursos Humanos – SRH/SEF programar os eventos de capacitação dos servidores da SEF e executar as despesas relacionadas com as respectivas atividades, observando-se a legislação vigente.

Parágrafo único. As unidades executoras relacionadas no Anexo II podem, dentro de sua área de abrangência, executar despesas relativas a deslocamentos de pessoal para participação em eventos de capacitação, desde que previamente autorizadas pela SRH.

 

Art. 10 Fica atribuída à Subsecretaria do Tesouro Estadual, por intermédio da Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV e Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG, gerir as unidades orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da SEF.

§ 1º Compete à SCCG, por seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades do programa 1191.04.122.147.4.529.0001 – Manutenção do Sistema Integrado de Administração Financeira.

§ 2º Compete à SCGOV, por seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas:

a) 1191.04.123.147.4.519.0001 - Gestão de Ativos e Haveres do Estado de Minas Gerais – despesas decorrentes da gestão da sub-rogação dos direitos e obrigações dos bancos extintos e dos custos relativos à administração de bens móveis e imóveis sob a gestão do Tesouro Estadual;

b) 1911.28.843.702.7.886.0001 - Gestão da Dívida Contratada Interna;

c) 1911.28.844.702.7.896.0001 - Gestão da Dívida Contratada Externa;

d) 1911.04.123.702.2.049.0001 - Encargos da Administração Financeira Central - despesas e outros encargos financeiros, compreendendo juros, comissões, despesas contratuais e outras, tendo em vista viabilizar a administração financeira de receitas e despesas gerais do Estado;

e) das dotações da Unidade Orçamentária 1915 - Transferências do Estado a Empresas.

§ 3º Compete à SCAF, por seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas:

a) 1911.04.123.702.2.049.0001 – Encargos da Administração Financeira Central, a exceção das despesas constantes na letra d, § 2º;

b) 1911.28.845.702.7.844.0001 – Transferências a Municípios;

c) 1911.28.845.702.7.862.0001 – Transferências ao FUNSET;

d) 1911.28.846.702.7.010.0001 – Encargos Decorrentes de Indenizações Administrativas e Judiciais determinadas em Lei;

e) 1911.28.846.702.7.030.0001 – Encargos Decorrentes da Adesão ao Parcelamento instituído pela Lei Federal Nº 11.941/2009;

f) 1911.28.846.702.7.658.0001 – Encargos Devidos aos Institutos de Previdência;

g) 1911.28.846.702.7.663.0001 – Capacitação de Recursos para a Formação de PASEP;

h) 1911.28.846.702.7.798.0001 – Participação no Aumento do Capital de Empresas.

 

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA