SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL
PORTARIA SCCG. Nº 469/99, DE 16 DE JULHO DE 1999
Estabelece procedimentos a serem adotados pelas Unidades Executoras dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, quanto ao Empenho de Despesa com Diárias de Viagem e Ajuda de Custo, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG. A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições legais e em especial, buscando evidenciar de forma transparente a execução orçamentária da despesa, RESOLVE: Art. 1º - As despesas com Diárias de Viagens (3111-02 ou 3112-02) e Ajuda de Custo (3111-03 ou 3112-03) serão empenhadas no Grupo de Aplicação "3" – Outras Despesas Correntes, observando a origem de Recursos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa SCCG nº 004, de 04 de junho de 1999. Belo Horizonte, 16 de julho de 1999. |
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