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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG. Nº 469/99, DE 16 DE JULHO DE 1999

 

Estabelece procedimentos a serem adotados pelas Unidades Executoras dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, quanto ao Empenho de Despesa com Diárias de Viagem e Ajuda de Custo, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições legais e em especial, buscando evidenciar de forma transparente a execução orçamentária da despesa,

RESOLVE:

Art. 1º - As despesas com Diárias de Viagens (3111-02 ou 3112-02) e Ajuda de Custo (3111-03 ou 3112-03) serão empenhadas no Grupo de Aplicação "3" – Outras Despesas Correntes, observando a origem de Recursos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa SCCG nº 004, de 04 de junho de 1999.

Belo Horizonte, 16 de julho de 1999.
MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL