SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL
PORTARIA SCCG N.º 227, 02 FEVEREIRO DE 1.994. - REVOGADA pela Portaria 810/2010
Remaneja a Central de Atendimento - SIAFI/MG, instituída através da Portaria/SCCG/N.º 221, de 30/12/93, para o âmbito da Diretoria de Acompanhamento Operacional da Superintendência Central de Contadoria Geral e disciplina procedimentos quanto ao atendimento de consultas emanadas dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, relativas ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG. O Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Fica remanejada a Central de Atendimento - SIAFI/MG, instituída através da Portaria/SCCG/N.º 221, de 30/12/93, para o âmbito da Diretoria de Acompanhamento Operacional da Superintendência Central de Contadoria Geral. Art. 2º - As consultas emanadas dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, relativas ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, serão, obrigatoriamente, realizadas através do FAX n.º (031) 224-5055, ou via Ofício. I - As consultas realizadas através de FAX ou via Ofício serão, após avaliação e análise, oficialmente respondidas pela Superintendência Central de Contadoria Geral. II - Julgando necessário haver o atendimento pessoal, o mesmo será previamente estabelecido entre as partes, no horário compreendido entre 08:30 às 11:30 e 14:00 às 17:00, através do Terminal Telefônico n.º 217-6363, sendo, porém, o assunto a ser debatido , sempre precedido de FAX ou Ofício. Art. 3º - As consultas provenientes das Unidades Executoras serão realizadas através das respectivas Superintendências de Finanças ou unidades equivalentes. Art. 4º - As Superintendências de Finanças ou unidades equivalentes designarão a esta Superintendência, através de Ofício, dois Técnicos, os quais serão responsáveis pela tramitação das consultas, junto a esta Superintendência e pela transmissão das orientações às Unidades Executoras ou unidades equivalentes, no âmbito de cada órgão ou entidade. Parágrafo Único - As orientações relativas às consultas, de que trata este artigo, somente serão ministradas aos técnicos PREVIAMENTE DESIGNADOS. Art.5º - Os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas deverão implementar e editar os seus respectivos Manuais de Procedimento, necessários à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, submetendo-os à ratificação da Superintendência Central de Contadoria Geral. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 1.994. |
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