SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL
PORTARIA SCCG N.º 229, 10 DE FEVEREIRO DE 1.994
Disciplina procedimentos a serem adotados pêlos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, referentes à tramitação dos processos relativos às Despesas de Exercícios Anteriores, de que trata o Artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964. O Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições, RESOLVE : Art. 1º - Os processos relativos às Despesas de Exercícios Anteriores serão encaminhados pelas Unidades Executoras, à Superintendência de Finanças ou unidade equivalente, dos respectivos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, devidamente instruídos e formalizados, contendo os seguintes documentos: I - Memorando de encaminhamento ao Diretor da Superintendência de Finanças ou unidade equivalente; II - Autorização do Ordenador de Despesa, para a realização do pagamento, fazendo constar a expressão "Ordenador de Despesa", junto à assinatura do mesmo; III - Justificativa do não pagamento em tempo hábil; IV - Comprovante original de despesa - Nota Fiscal ou documento correspondente, em cujo verso deverá constar o atestado de recebimento do material ou serviço, efetuado por 02 (dois) funcionários, que não o Ordenador de Despesa; V - Cópia do contrato ou extrato da publicação do mesmo no "Minas Gerais" e do termo aditivo, relativo ao período a que se refere a despesa. Art. 2º - A Superintendência de Finanças ou unidade equivalente, após análise do processo e verificada a sua regularidade, encaminhará o mesmo Unidade Executora, a qual o crédito relativo à dotação de "Despesas de Exercícios Anteriores" foi consignado, para o respectivo Empenho, Liquidação e Pagamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 1.994. |
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