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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG N.º 493, 05 NOVEMBRO DE 1999

 

Estabelece data limite para registro no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no exercício de 1.999.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições e em especial a que lhe refere o art. 13 do Decreto n.º 40.641, de 14 de outubro de 1999.

RESOLVE :

Art. 1º - O Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG ficará indisponível no dia 31 de dezembro de 1999, objetivando a adequação do sistema operacional à abertura do exercício de 2000.

Art. 2° - As unidades Orçamentárias deverão estabelecer normas internas para permitir o registro tempestivo de todos os fatos relacionados à execução orçamentária da despesa (empenho, anulação de empenho, reforço de empenho), liquidação (orçamentária ou extraorçamentária), Ordem de Pagamento e Transferências Financeiras até o dia 30 de dezembro de 1999.

Parágrafo Único – Após a transmissão aos Bancos credenciados ( Banco do Brasil e Banco BEMGE ) , processada no dia 30 de dezembro de 1999, as transações Ordem de Pagamento e Transferência Financeira serão bloqueadas.

Art.3º - Conforme disposto no inciso XII do Decreto n.º 40641, não será permitido a emissão no SIAF/MG de empenho, liquidação de despesa e ordem de pagamento relativos ao exercício de 1999, no período de 1.º a 14 de Janeiro de 2000.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 05 de Novembro de 1999.
MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE
Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral