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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCC N.º 449, DE 15 DE ABRIL DE 1999.

 

Disciplina procedimentos à serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, relativos ao atendimento das atividades afetas à Superintendência Central de Contadoria Geral.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral no uso de suas atribuições, e em especial as estabelecidas pelo Decreto n.º 36.603, de 29/12/1994,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o horário de atendimento por parte da Diretoria de Acompanhamento Operacional da Superintendência Central de Contadoria Geral aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual:

I - Às segundas, quartas e sextas – feiras no horário de 14:00 às 17:30 Horas para atendimento na Superintendência Central de Contadoria Geral;

II- Às terças e quintas – feiras de 09:00 às 17:30 Horas para atendimento através de visitas técnicas junto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.

Parágrafo Único: O atendimento ficará restrito aos dirigentes, contadores ou representantes dos Órgãos e Entidades credenciados junto à Superintendência Central de Contadoria Geral.

Art. 2º - As solicitações de procedimentos contábeis, códigos de eventos ou outros assuntos referentes a contabilidade, deverão ser encaminhados à Superintendência Central de Contadoria Geral mediante ofício ou via fax, nos casos que requeiram urgência.

Art. 3º - Para marcação de reuniões, deverá ser observado o prazo mínimo de 48 horas de antecedência para encaminhamento, via fax, da pauta a ser discutida e confirmação da data/hora pela Superintendência Central de Contadoria Geral.

§ 1º - Os técnicos deverão comparecer à reunião munidos da documentação necessária e pertinente ao atendimento agendado.

§ 2º - Não serão realizados atendimentos sem prévia marcação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 380, de 06/02/1998.

Belo Horizonte, 15 de abril de 1999.
Maria da Conceição Barros de Rezende
Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral