SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL
PORTARIA SCCC N.º 449, DE 15 DE ABRIL DE 1999.
Disciplina procedimentos à serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, relativos ao atendimento das atividades afetas à Superintendência Central de Contadoria Geral. A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral no uso de suas atribuições, e em especial as estabelecidas pelo Decreto n.º 36.603, de 29/12/1994, RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o horário de atendimento por parte da Diretoria de Acompanhamento Operacional da Superintendência Central de Contadoria Geral aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual: I - Às segundas, quartas e sextas – feiras no horário de 14:00 às 17:30 Horas para atendimento na Superintendência Central de Contadoria Geral; II- Às terças e quintas – feiras de 09:00 às 17:30 Horas para atendimento através de visitas técnicas junto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual. Parágrafo Único: O atendimento ficará restrito aos dirigentes, contadores ou representantes dos Órgãos e Entidades credenciados junto à Superintendência Central de Contadoria Geral. Art. 2º - As solicitações de procedimentos contábeis, códigos de eventos ou outros assuntos referentes a contabilidade, deverão ser encaminhados à Superintendência Central de Contadoria Geral mediante ofício ou via fax, nos casos que requeiram urgência. Art. 3º - Para marcação de reuniões, deverá ser observado o prazo mínimo de 48 horas de antecedência para encaminhamento, via fax, da pauta a ser discutida e confirmação da data/hora pela Superintendência Central de Contadoria Geral. § 1º - Os técnicos deverão comparecer à reunião munidos da documentação necessária e pertinente ao atendimento agendado. § 2º - Não serão realizados atendimentos sem prévia marcação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 380, de 06/02/1998. Belo Horizonte, 15 de abril de 1999. |
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