RESOLUÇÃO NR.2.963 DE 04 DE JANEIRO DE 1.999 Estabelece diretrizes, normas gerais e orientações de planejamento, orçamento e execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda. O Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na legislação específica, e considerando a necessidade de fixar normas que possibilitem o bom andamento dos serviços pertinentes à programação e execução orçamentária e financeira e à ordenação de despesas da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como a alimentação do módulo de Acompanhamento do Gasto Público do Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental – SIPAG, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN/MG, RESOLVE: Art. 1º - A execução físico, orçamentária e financeira a ser iniciada em janeiro de 1.999, se orientará pelas normas do Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental – SIPAG e outras específicas de gestão do orçamento - programa sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN. Parágrafo Único – As alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD dos órgãos e entidades da Administração Pública serão efetuadas pelas respectivas Superintendências de Planejamento e Coordenação Geral – SPC ou Assessorias de Planejamento e Coordenação – APC setoriais e serão realizadas, no âmbito da SEF, mediante os seguintes requisitos:
Art. 2º - As informações físicas necessárias à alimentação do módulo próprio do Sistema de Programação Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental – SIPAG serão consolidadas e prestadas pela APC. Art. 3º - A proposição, execução e controle setorial de programas projetos e atividades previstos no Programa de Reestruturação e Modernização da Secretaria de Estado da Fazenda obedecerão aos parâmetros e diretrizes emanados dos respectivos Comitês Executivo e Pleno sem prejuízo das normas específicas. Art.4º - À Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC sem prejuízo das competências próprias de gestão do orçamento setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, compete:
Art. 5º - A elaboração da Programação Físico – Orçamentária e Financeira Trimestral da SEF, bem como a execução orçamentária e financeira dos Projetos/Atividades serão de responsabilidade, exclusiva, das Unidades Executoras constantes do Anexo I a esta Resolução, que passa a fazer parte integrante da mesma. Art. 6º - A elaboração da Programação e a gestão do elemento de despesa 3132 itens 27 – "Programações Técnicas e Científicas" e 28 – "Cursos, Exposições, Congressos e Conferências promovidos por terceiros" é de responsabilidade da Unidade Administrativa usuária do serviço , com implementação a cargo da Superintendência de Recursos Humanos – SRH. Parágrafo Único – A participação de servidores em seminários, cursos, congressos e eventos para capacitação, treinamento e qualificação profissional obedecerá o disposto na Resolução n.º 2.654, de 21 de abril de 1.995. Art. 7º - A Fonte 101 – Pessoal será executada pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH, inclusive o acompanhamento orçamentário e financeiro da atividade. Art. 8º - Os ordenadores de despesa das respectivas unidades executoras a que se refere o artigo 5º são os titulares das Unidades Administrativas. Parágrafo Único – Poderão ser indicados ordenadores de despesas adicionais, identificados por ato administrativo próprio, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1.996. Art. 9º - Os códigos das Unidades Executoras são os constantes do Anexo I e II desta Resolução. Art. 10 – A gestão das Unidades Orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda, é de responsabilidade:
ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 2.995/99
Art. 11 – A execução e a gestão dos projetos e atividade de Encargos Gerais do Estado – EGE/SEF e do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – FUPREN são de responsabilidade, respectivamente, da Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF e da Superintendência de Finanças – SF, constantes do Anexo II desta Resolução. Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em BELO HORIZONTE, 04 de janeiro de 1.999.
Anexo I (a que se refere o artigo 5º e 9º da Resolução 2.963, de 04.01.99)
Unidade Orçamentária: 1191 – Secretaria de Estado da Fazenda
CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE UNID.EXECUTORA
2.553 Capacitação de Recursos Humanos - SRH
2.052 Proventos de Inativos Civis SRH 2.179 Planejamento Setorial APC
Projeto: Programa de Reestruturação e Modernização da SEF/MG - Código: 1370
CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE UNID.EXECUTORA 1.370.0001 – Melhoria do Controle Fiscal Adm. e Tributário - SRE 1.370.0002 – Aprimoramento do Processo de Resolução e pendências de Relação Fisco Contribuinte PGFE/SCT 1.370.0003 – Aprimoramento,Simplif. e Racionalização da Legisl.Trib. SLT 1.370.0004 – Aprimoramento do Proc Cobrança do Crédito Tributário PGFE/SCT 1.370.0005 – Modernização das Atividades de Gestão Financeira e Controle de Caixa SCAF/SCCG 1.370.0006 – Modernização dos Instrumentos de Programação, Execução e Avaliação do Gasto - APC 1.370.0007 – Modernização dos Instrumentos de Controle Interno do Estado SCA 1.370.0008ModernizaçãoInstitucional - APC
Codificação das Unidades Executoras
CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE UNID.EXECUTORA 1191.001 – Superintendência Administrativa - SAD 1191.002 – Superintendência de Informática - SI 1191.003 – Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC 1191.004 – Superintendência de Recursos Humanos - SRH 1191.005 – Procuradoria Geral da Fazenda Estadual - PGFE 1191.006 – Gabinete - GAB 1191.008 – Superintendência da Receita Estadual - SRE 1191.009 – Superintendência de Finanças - SF 1191.010 – Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF 1191.011 – SRF/Metropolitana 1191.012 – SRF/Metalúrgica 1191.013 – SRF/Baixo Rio Grande 1191.014 – SRF/Centro Norte 1191.015 – SRF/Mata 1191.016 – SRF/Mucuri 1191.017 – SRF/Norte 1191.018 – SRF/Oeste 1191.019 – SRF/Paranaíba 1191.020 – SRF/Rio Doce 1191.021 – SRF/São Francisco 1191.022 – SRF/Sul 1191.023 – Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO 1191.024 – Assessoria Econômica 1191.025 – Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG 1191.026 – Superintendência do Crédito Tributário – SCT 1191.027 – Superintendência de Legislação Tributária – SLT 1191.028 – Auditoria Operacional Setorial 1191.029 – 1ª Administração Fazendária Fiscal de B.H. 1191.030 – 2ª Administração Fazendária Fiscal de B.H. 1191.031 – 3ª Administração Fazendária Fiscal de B.H. 1191.032 – 4ª Administração Fazendária Fiscal de B.H. 1191.033 – 5ª Administração Fazendária Fiscal de B.H. 1191.034 – 6ª Administração Fazendária Fiscal de B.H. 1191.035 – Administração Fazendária dos Postos Fiscais – AFPF 1191.036 – Administração Fazendária de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte – APCMT 1191.037 – Administração Fazendária dos Postos Fiscais – AFPF 1191.038 – AF/II Aimorés 1191.039 – AF/II Além Paraíba 1191.040 – AF/II Alfenas 1191.041 – AF/II Almenara 1191.043 – AF/II Andrelândia 1191.044 – AF/II Araguari 1191.045 – AF/II Araxá 1191.046 – AF/II Barbacena 1191.047 – AF/II Betim 1191.048 – AF/II Bom Despacho 1191.049 – AF/II Campo Belo 1191.050 – AF/II Carangola 1191.051 – AF/II Caratinga 1191.052 – AF/II Cataguases 1191.053 – AF/II Conselheiro Lafaiete 1191.054 – AF/II Coronel Fabriciano 1191.055 – AF/II Curvelo 1191.056 – AF/II Diamantina 1191.057 – AF/III Divinópolis 1191.058 – AF/II Formiga 1191.059 – AF/II Frutal 1191.060 – AF/III Governador Valadares 1191.061 – AF/II Guanhães 1191.062 – AF/II Guaxupé 1191.063 – AF/III Juiz de Fora 1191.064 – AF/III Contagem 1191.065 – AF/III Ipatinga 1191.066 – AF/II Itabira 1191.067 – AF/II Itajubá 1191.068 – AF/II Itaúna 1191.069 – AF/II Ituiutaba 1191.070 – AF/II Iturama 1191.071 – AF/II Janaúba 1191.072 – AF/II Januária 1191.073 – AF/II João Monlevade 1191.074 – AF/II Lavras 1191.075 – AF/II Leopoldina 1191.076 – AF/II Manhuaçú 1191.077 – AF/II Mantena 1191.078 – AF/II Monte Carmelo 1191.079 – AF/III Montes Claros 1191.080 – AF/II Muriaé 1191.081 – AF/II Nanuque 1191.082 – AF/II Oliveira 1191.083 – AF/II Ouro Fino 1191.084 – AF/II Ouro Preto 1191.085 – AF/II Pará de Minas 1191.086 – AF/II Paracatú 1191.087 – AF/II Passos 1191.088 – AF/II Patos de Minas 1191.089 – AF/II Patrocínio 1191.090 – AF/II Pedra Azul 1191.091 – AF/II Pedro Leopoldo 1191.092 – AF/II Pirapora 1191.093 – AF/II Poços de Caldas 1191.094 – AF/II Ponte Nova 1191.095 – AF/III Pouso Alegre 1191.096 – AF/II Salinas 1191.097 – AF/III Santa Luzia 1191.098 – AF/II São João Del Rey 1191.099 – AF/II São Lourenço 1191.100 – AF/II São Sebastião do Paraíso 1191.101 – AF/III Sete Lagoas 1191.102 – AF/III Teófilo Otoni 1191.103 – AF/II Três Corações 1191.104 – AF/II Ubá 1191.105 – AF/III Uberaba 1191.106 – AF/III Uberlândia 1191.107 – AF/II Unaí 1191.108 – AF/III Varginha
Anexo II (a que se refere o artigo 11 da Resolução n.º 2.963, de 04.01.99)
CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE UNID.EXECUTORA
1191.042 – Superintendência de Finanças – SF |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|