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SCCG - Resolução


RESOLUÇÃO NR.2.963 DE 04 DE JANEIRO DE 1.999

 Estabelece diretrizes, normas gerais e orientações de planejamento, orçamento e execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na legislação específica, e considerando a necessidade de fixar normas que possibilitem o bom andamento dos serviços pertinentes à programação e execução orçamentária e financeira e à ordenação de despesas da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como a alimentação do módulo de Acompanhamento do Gasto Público do Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental – SIPAG, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN/MG,

RESOLVE:

Art. 1º - A execução físico, orçamentária e financeira a ser iniciada em janeiro de 1.999, se orientará pelas normas do Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental – SIPAG e outras específicas de gestão do orçamento - programa sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN.

Parágrafo Único – As alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD dos órgãos e entidades da Administração Pública serão efetuadas pelas respectivas Superintendências de Planejamento e Coordenação Geral – SPC ou Assessorias de Planejamento e Coordenação – APC setoriais e serão realizadas, no âmbito da SEF, mediante os seguintes requisitos:

  1. os remanejamentos orçamentários de um subprojeto e subatividade para outro decorrentes de ajustes ou qualificação de metas e de uma categoria de despesa para outra dará por decreto.
  2. os remanejamentos dentro do mesmo subprojeto e subatividade de elementos do mesmo grupo de despesa, da mesma fonte de recursos de uma unidade executora para outra, em subprojetos cujas metas são comuns a mais de uma unidade, se realizará pela Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC através do SIAFI.

Art. 2º - As informações físicas necessárias à alimentação do módulo próprio do Sistema de Programação Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental – SIPAG serão consolidadas e prestadas pela APC.

Art. 3º - A proposição, execução e controle setorial de programas projetos e atividades previstos no Programa de Reestruturação e Modernização da Secretaria de Estado da Fazenda obedecerão aos parâmetros e diretrizes emanados dos respectivos Comitês Executivo e Pleno sem prejuízo das normas específicas.

Art.4º - À Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC sem prejuízo das competências próprias de gestão do orçamento setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, compete:

  1. definir o nível de detalhamento, os critérios a serem seguidos e as datas para o encerramento da Proposta de Programação;
  2. analisar a Proposta de Programação, promover sua consolidação e seu encaminhamento à Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral -–SUCOR/SEPLAN;
  3. proceder, quando for o caso, ao ajuste de cotas orçamentárias, após a aprovação e fixação das mesmas pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JPOF;
  4. comunicar os valores, por Unidade Executora, para fins de reprogramação de atividade;
  5. organizar e coordenar programas de treinamento operacional necessário à execução orçamentária, junto às novas unidades executoras.

Art. 5º - A elaboração da Programação Físico – Orçamentária e Financeira Trimestral da SEF, bem como a execução orçamentária e financeira dos Projetos/Atividades serão de responsabilidade, exclusiva, das Unidades Executoras constantes do Anexo I a esta Resolução, que passa a fazer parte integrante da mesma.

Art. 6º - A elaboração da Programação e a gestão do elemento de despesa 3132 itens 27 – "Programações Técnicas e Científicas" e 28 – "Cursos, Exposições, Congressos e Conferências promovidos por terceiros" é de responsabilidade da Unidade Administrativa usuária do serviço , com implementação a cargo da Superintendência de Recursos Humanos – SRH.

Parágrafo Único – A participação de servidores em seminários, cursos, congressos e eventos para capacitação, treinamento e qualificação profissional obedecerá o disposto na Resolução n.º 2.654, de 21 de abril de 1.995.

Art. 7º - A Fonte 101 – Pessoal será executada pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH, inclusive o acompanhamento orçamentário e financeiro da atividade.

Art. 8º - Os ordenadores de despesa das respectivas unidades executoras a que se refere o artigo 5º são os titulares das Unidades Administrativas.

Parágrafo Único – Poderão ser indicados ordenadores de despesas adicionais, identificados por ato administrativo próprio, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1.996.

Art. 9º - Os códigos das Unidades Executoras são os constantes do Anexo I e II desta Resolução.

Art. 10 – A gestão das Unidades Orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda, é de responsabilidade:

 

ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 2.995/99

 

I – do Secretário Adjunto da Fazenda de Administração Financeira por meio da Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, e das atividades das Unidades Orçamentárias.

1911 – Encargos diversos, exceto as relacionadas no inciso II;

1913 – Transferências do Estado a Empresas Subvencionadas;

1915 – Transferências do Estado a Empresas.

II – Do Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG, a atividade orçamentária 2.156 – SIAFI.

III – Compete ao Diretor da Superintendência de Finanças – SF a execução das rotinas relacionadas aos documentos de repasses indevidos pela rede bancária, à restituição de recolhimento indevido de tributos de competência Estadual; à restituição de fianças crime e à restituição de depósito administrativo e a execução das despesas referentes à correção monetária do valor principal a ser restituído, por meio das aplicações programadas:

1911.03070212.167.0001 – 3132 – 301

1911.03080302.081.0001 – 3132 – 301

Art. 11 – A execução e a gestão dos projetos e atividade de Encargos Gerais do Estado – EGE/SEF e do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – FUPREN são de responsabilidade, respectivamente, da Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF e da Superintendência de Finanças – SF, constantes do Anexo II desta Resolução.

Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em BELO HORIZONTE, 04 de janeiro de 1.999.

 

 

Anexo I

(a que se refere o artigo 5º e 9º da Resolução 2.963, de 04.01.99)

 

Unidade Orçamentária: 1191 – Secretaria de Estado da Fazenda
Manutenção/Demonstrativo Unidades Executoras

 

CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE UNID.EXECUTORA

  1. Direção Superior - GAB/AE/AO
  1. Serviços de Apoio Administrativo e Financeiro - SAD/SF

2.553 Capacitação de Recursos Humanos - SRH

  1. Desenv. e Manutenção de Serviços de Informática - SI
  1. Manutenção e Desenv. das Unidades Regionais - SRF/AF
  1. GereN. Sist. Tribut. Adm. Trib. Estadual - SRE/SLT/SCT/PGFE
  2. Gerenciamento do Sist. Central de Finanças e Controle Operacional SCCG/SCAO/SCAF

2.052 Proventos de Inativos Civis SRH

2.179 Planejamento Setorial APC

 

Projeto: Programa de Reestruturação e Modernização da SEF/MG - Código: 1370

 

CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE UNID.EXECUTORA

1.370.0001 – Melhoria do Controle Fiscal Adm. e Tributário - SRE

1.370.0002 – Aprimoramento do Processo de Resolução e pendências de Relação Fisco Contribuinte PGFE/SCT

1.370.0003 – Aprimoramento,Simplif. e Racionalização da Legisl.Trib. SLT

1.370.0004 – Aprimoramento do Proc Cobrança do Crédito Tributário PGFE/SCT

1.370.0005 – Modernização das Atividades de Gestão Financeira e Controle de Caixa SCAF/SCCG

1.370.0006 – Modernização dos Instrumentos de Programação, Execução e Avaliação do Gasto - APC

1.370.0007 – Modernização dos Instrumentos de Controle Interno do Estado SCA

1.370.0008ModernizaçãoInstitucional - APC

 

Codificação das Unidades Executoras

 

CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE UNID.EXECUTORA

1191.001 – Superintendência Administrativa - SAD

1191.002 – Superintendência de Informática - SI

1191.003 – Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC

1191.004 – Superintendência de Recursos Humanos - SRH

1191.005 – Procuradoria Geral da Fazenda Estadual - PGFE

1191.006 – Gabinete - GAB

1191.008 – Superintendência da Receita Estadual - SRE

1191.009 – Superintendência de Finanças - SF

1191.010 – Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF

1191.011 – SRF/Metropolitana

1191.012 – SRF/Metalúrgica

1191.013 – SRF/Baixo Rio Grande

1191.014 – SRF/Centro Norte

1191.015 – SRF/Mata

1191.016 – SRF/Mucuri

1191.017 – SRF/Norte

1191.018 – SRF/Oeste

1191.019 – SRF/Paranaíba

1191.020 – SRF/Rio Doce

1191.021 – SRF/São Francisco

1191.022 – SRF/Sul

1191.023 – Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO

1191.024 – Assessoria Econômica

1191.025 – Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG

1191.026 – Superintendência do Crédito Tributário – SCT

1191.027 – Superintendência de Legislação Tributária – SLT

1191.028 – Auditoria Operacional Setorial

1191.029 – 1ª Administração Fazendária Fiscal de B.H.

1191.030 – 2ª Administração Fazendária Fiscal de B.H.

1191.031 – 3ª Administração Fazendária Fiscal de B.H.

1191.032 – 4ª Administração Fazendária Fiscal de B.H.

1191.033 – 5ª Administração Fazendária Fiscal de B.H.

1191.034 – 6ª Administração Fazendária Fiscal de B.H.

1191.035 – Administração Fazendária dos Postos Fiscais – AFPF

1191.036 – Administração Fazendária de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte – APCMT

1191.037 – Administração Fazendária dos Postos Fiscais – AFPF

1191.038 – AF/II Aimorés

1191.039 – AF/II Além Paraíba

1191.040 – AF/II Alfenas

1191.041 – AF/II Almenara

1191.043 – AF/II Andrelândia

1191.044 – AF/II Araguari

1191.045 – AF/II Araxá

1191.046 – AF/II Barbacena

1191.047 – AF/II Betim

1191.048 – AF/II Bom Despacho

1191.049 – AF/II Campo Belo

1191.050 – AF/II Carangola

1191.051 – AF/II Caratinga

1191.052 – AF/II Cataguases

1191.053 – AF/II Conselheiro Lafaiete

1191.054 – AF/II Coronel Fabriciano

1191.055 – AF/II Curvelo

1191.056 – AF/II Diamantina

1191.057 – AF/III Divinópolis

1191.058 – AF/II Formiga

1191.059 – AF/II Frutal

1191.060 – AF/III Governador Valadares

1191.061 – AF/II Guanhães

1191.062 – AF/II Guaxupé

1191.063 – AF/III Juiz de Fora

1191.064 – AF/III Contagem

1191.065 – AF/III Ipatinga

1191.066 – AF/II Itabira

1191.067 – AF/II Itajubá

1191.068 – AF/II Itaúna

1191.069 – AF/II Ituiutaba

1191.070 – AF/II Iturama

1191.071 – AF/II Janaúba

1191.072 – AF/II Januária

1191.073 – AF/II João Monlevade

1191.074 – AF/II Lavras

1191.075 – AF/II Leopoldina

1191.076 – AF/II Manhuaçú

1191.077 – AF/II Mantena

1191.078 – AF/II Monte Carmelo

1191.079 – AF/III Montes Claros

1191.080 – AF/II Muriaé

1191.081 – AF/II Nanuque

1191.082 – AF/II Oliveira

1191.083 – AF/II Ouro Fino

1191.084 – AF/II Ouro Preto

1191.085 – AF/II Pará de Minas

1191.086 – AF/II Paracatú

1191.087 – AF/II Passos

1191.088 – AF/II Patos de Minas

1191.089 – AF/II Patrocínio

1191.090 – AF/II Pedra Azul

1191.091 – AF/II Pedro Leopoldo

1191.092 – AF/II Pirapora

1191.093 – AF/II Poços de Caldas

1191.094 – AF/II Ponte Nova

1191.095 – AF/III Pouso Alegre

1191.096 – AF/II Salinas

1191.097 – AF/III Santa Luzia

1191.098 – AF/II São João Del Rey

1191.099 – AF/II São Lourenço

1191.100 – AF/II São Sebastião do Paraíso

1191.101 – AF/III Sete Lagoas

1191.102 – AF/III Teófilo Otoni

1191.103 – AF/II Três Corações

1191.104 – AF/II Ubá

1191.105 – AF/III Uberaba

1191.106 – AF/III Uberlândia

1191.107 – AF/II Unaí

1191.108 – AF/III Varginha

 

Anexo II

(a que se refere o artigo 11 da Resolução n.º 2.963, de 04.01.99)

 

  1. Unidade Orçamentária 1911 – Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos – EGE/SEF/Encargos Diversos
  2.  

    CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE UNID.EXECUTORA

    1911.026 – Superintendência Central de Administração Financeira -SCAF

    1911.028 – Superintendência de Finanças - SF

    1911.029 – Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG

    1911.030 – Superintendência Central de Administração Financeira -SCAF

    Gestão

  3. Unidade Orçamentária 4321 – Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – FUNPREN

 

 

CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE UNID.EXECUTORA

 

1191.042 – Superintendência de Finanças – SF