SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL PORTARIA SCCG Nº 771, de 29 de outubro de 2008
A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se possibilitar aos órgãos e entidades a extração, através do SIAFI-MG, de dados necessários ao cumprimento de suas obrigações, decorrentes de ação fiscalizadora por parte da Receita Federal do Brasil, RESOLVE:
§ 1º - Para a solicitação e geração dos arquivos de que trata o caput, é indispensável o cadastramento no site do SIAFI-MG do usuário e do Responsável Técnico, que será o Contador. § 2º - O arquivo solicitado estará disponível no sítio do SIAFI-MG no primeiro dia útil subseqüente à solicitação efetivada. Art. 2º - As instruções operacionais para a geração dos arquivos de que trata o artigo 1º encontram-se disponíveis no sítio do SIAFI-MG, no endereço eletrônico: www.siafi.mg.gov.br, no título: Usuários SIAFI-MG, opção: Manuais. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2008.
Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG sccgdcap@fazenda.mg.gov.br |
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