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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

PORTARIA SCCG Nº 771, de 29 de outubro de 2008


Estabelece a forma de geração de arquivos para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, em atendimento às demandas da fiscalização da Receita Federal do Brasil, quanto à matéria referente à contribuição para a seguridade social.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se possibilitar aos órgãos e entidades a extração, através do SIAFI-MG, de dados necessários ao cumprimento de suas obrigações, decorrentes de ação fiscalizadora por parte da Receita Federal do Brasil,

RESOLVE:


Art. 1º - A geração de arquivos para atendimento às demandas da fiscalização da Receita Federal do Brasil referentes aos “Termos de Intimação Fiscal” relativos às retenções da contribuição para a seguridade social – INSS deverá ser solicitada pelo Contador responsável do órgão ou entidade sob ação fiscal.

§ 1º - Para a solicitação e geração dos arquivos de que trata o caput, é indispensável o cadastramento no site do SIAFI-MG do usuário e do Responsável Técnico, que será o Contador.

§ 2º - O arquivo solicitado estará disponível no sítio do SIAFI-MG no primeiro dia útil subseqüente à solicitação efetivada.

Art. 2º - As instruções operacionais para a geração dos arquivos de que trata o artigo 1º encontram-se disponíveis no sítio do SIAFI-MG, no endereço eletrônico: www.siafi.mg.gov.br, no título: Usuários SIAFI-MG, opção: Manuais.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de outubro de 2008.


Maria da Conceição Barros de Rezende
Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral/SEF

Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG
sccgdcap@fazenda.mg.gov.br