DECRETO N.º 39.601, DE 19 DE MAIO DE 1.998 Dispõe sobre a gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG, como processo de gestão de informações para planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, com interfaces nas atividades de arrecadação, de administração de material, serviços e controle do patrimônio mobiliário, será administrado em duas instâncias: I – deliberativa, interinstitucional, II – operacional. § 1º - Os Sistemas Estaduais de Planejamento e Coordenação Geral, de Finanças e de Recursos Humanos e Administração, em conjunto, farão a harmonização e integração da gestão interinstitucional do SIAFI/MG por meio do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – assim constituído: I – Secretário - Adjunto da Fazenda, ao qual compete presidir o grupo gestor; II – Secretário - Adjunto do Planejamento e Coordenação Geral, ao qual incumbe coordenar o Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI, nas ausências do Presidente; III – Secretário - Adjunto de Recursos Humanos e Administração – SERHA; IV – Auditor Geral do estado; V – Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda – SCCG/SEF; VI – Diretor da Superintendência Central do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda – SCT/SEF; VII – Diretor da Superintendência Central de Auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda – SCA/SEF; VIII – Diretor da Superintendência Central de Planejamento Econômico e Social da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SUCEP/SEPLAN; IX – Diretor da Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SUCOR/SEPLAN; X – Diretor da Superintendência de Modernização Administrativa da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração – SUMOR/SERHA; Art. 2º - Ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI, compete: I – definir estratégias para a integração do SIAFI/MG a outros sistema; II – deliberar sobre processos e projetos que alterem ou ampliem o SIAFI/MG; III – aprovar a definição conceitual e lógica dos novos módulos a serem desenvolvidos no Sistema; IV – acompanhar a implantação dos novos módulos desenvolvidos; V – aprovar modificação na plataforma operacional do Sistema; VI – zelar pela concepção original do SIAFI/MG ou recomendar e aprovar, previamente, modificações de forma e de conteúdo na estrutura lógica e operacional do Sistema; VII – aprovar a alocação de recursos de informática nas unidades operacionais do SIAFI/MG; VIII – discutir e deliberar sobre a política de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos em uso ou a serem utilizados pela Administração Pública Estadual, considerando a interface dos mesmos. § - 1º - O Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG-GERSIAFI – se reunirá, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou dos Secretários - Adjuntos do Planejamento e Coordenação Geral e de Recursos Humanos e Administração em conjunto. § - 2º - As convocações para reunião ordinária ou extraordinária se farão pela Secretaria Executiva do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI, de que trata o artigo 10 deste Decreto. § - 3º - Toda convocação para reunião far-se-á com a respectiva pauta e, quando for o caso, acompanhada dos documentos que darão sustentação às discussões e deliberações colegiadas, previamente avaliadas nas esferas técnicas competentes. Art. 3º - A Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG/SEF, responde pela gestão operacional do Sistema competindo-lhe: I – exercer o controle e a coordenação das atividades de desenvolvimento e manutenção do SIAFI/MG, bem como de seus derivados ou informações compartilhadas, em especial o seu armazém de informações; II – responsabilizar-se pela manutenção de canais de informações junto aos diversos públicos, interno e externo, visando dar transparência aos dados armazenados no Sistema; III – baixar normas e procedimentos referentes à operacionalização do Sistema SIAFI/MG; IV – responsabilizar-se pelo sistema de segurança do SIAFI/MG; V – aprovar, guardar e manter atualizada toda a documentação de desenvolvimento e alteração do SIAFI/MG, bem como as normas emitidas pelas Superintendências Centrais executoras do sistema; VI – aprovar, divulgar e manter atualizados os manuais operacionais do SIAFI/MG; VII – definir e coordenar as transações atinentes ao fechamento de posições contábeis mensais, ao encerramento e abertura de exercício, à emissão de relatórios contábeis e à emissão do balanço geral do Estado; VIII – responsabilizar-se pela manutenção da tabela de eventos e demais tabelas contábeis; IX – avaliar, orientar e acompanhar a equipe de desenvolvimento, quanto às alterações a serem introduzidas nas transações já em produção, decorrentes de pleitos ou de sugestões das unidades executoras ou de usuários, aprovadas nas esferas colegiadas competentes; X – atuar junto às unidades competentes orientando a programação de recursos orçamentários e financeiros para a manutenção e ampliação do SIAFI/MG; XI – encaminhar à publicação as deliberações do GERSIAFI. Art. 4º - À Superintendência Central de Auditoria – SCA/SEF, compete: I – auditar o Sistema em todas as suas fases de desenvolvimento; II – auditar os registros dos dados do SIAFI/MG e o tratamento das informações dele extraídas; III – identificar e avaliar as alterações em eventos, planilhas ou qualquer dado do Sistema; IV – encaminhar aos órgãos competentes os resultados da auditoria do Sistema; V – informar ao GERSIAFI os resultados das auditorias realizadas e apresentar sugestões para deliberações relativas à segurança dos dados. Art. 5º - À Superintendência Central do Tesouro – SCT/SEF – compete: I – diligenciar pela solução e propor os critérios para a formalização das relações entre as instituições oficiais e privadas, de natureza financeira, com o Estado, no que se refere a processos com interfaces direta ou indireta com o SIAFI/MG; II – processar e controlar as ordens de pagamento emitidas aos bancos que operam com o SIAFI/MG; III – manter atualizado no SIAFI/MG os registros das informações relativas à Dívida Pública; IV – processar os registros das tabelas financeiras. Art. 6º - À Superintendência Central de Planejamento Econômico e social – SUCEP/SEPLAN – compete: I – coordenar e proceder no SIAFI/MG ao cadastramento de objetivos de projetos e atividades, bem como das tabelas de metas e unidades de medidas dos subprojetos e subatividades, para fins de acompanhamento, controle e avaliação dos programas de governo; II – estabelecer critérios e gerenciar o processo de entrada e saída de dados dos SIAFI/MG, visando fornecer insumos ao conjunto de informações necessárias à programação, acompanhamento e avaliação dos gastos públicos, sob o enfoque global e setorial. Art. 7º - À Superintendência Central de Orçamento – SUCOR/SEPLAN – compete: I – coordenar e supervisionar as atividades relativas ao processamento no SIAFI/MG das propostas orçamentárias parciais, à elaboração e alteração do orçamento do Estado, à elaboração da programação orçamentária trimestral e a aprovação e descentralização das cotas orçamentárias; II – responsabilizar-se pela atualização das tabelas relativas às classificações orçamentárias; III – manter, como instância operacional de assistência aos usuários do SIAFI/MG, mecanismos permanentes de comunicação e integração com as unidades setoriais, seccionais e regionais de orçamento na Administração Estadual. Art. 8º - A Superintendência Central de Modernização Administrativa – SUMO/SERHA – deverá utilizar-se do banco de dados do SIAFI/MG, como suporte e outros sistemas, com vistas ao aprimoramento da administração de recursos materiais e serviços diversos, do cadastro de fornecedores, registro de preços e procedimentos de licitação, bem como do patrimônio mobiliário e imobiliário. Art. 9º - São competências comuns às Superintendências Centrais mencionadas neste Decreto: I – propor à Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF – instruções e procedimentos operacionais necessários ao regular funcionamento do Sistema; II – submeter à instância colegiada deliberativa e de gestão do SIAFI/MG o desenvolvimento com outros sistemas, ou qualquer modificação no modelo em operação; III – realizar, mediante plano aprovado junto ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI, programa de treinamento de usuários. Art. 10 – O Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI, contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Superintendência Central de Contadoria Geral, à qual compete: I – organizar toda a matéria a ser submetida a decisão colegiada, procedida de análises prévias que busquem consenso junto às unidades executoras do SIAFI/MG; II – secretariar as reuniões, redigir as deliberações, providenciar sua implantação e acompanhar os resultados, informando-os ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI; III – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI; IV – manter arquivo das deliberações do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – e memórias de reunião; V – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI. Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 36.488, de 02 de dezembro de 1.994.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1.998 |
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