SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL INSTRUÇÃO SIAFI N.º 06, DE 08 DE ABRIL DE 1994
Estabelece procedimentos a serem adotados pelas Unidades Fundações Públicas, quanto aos pagamentos das FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS, emitidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG. 1 - Todos os pagamentos relativos às faturas de serviços prestados a favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, realizados pelas Unidades Executoras dos Órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, serão efetuados para crédito da conta corrente n.º 35415-9 do BEMGE - n.º 048 - agência n.º 32-3. 2 - As Unidades Executoras farão constar das telas relativas às Ordens de Pagamento, emitidas a favor da EBCT, no espaço destinado à referência, no campo denominado "informe". (Anexo I), as seguintes informações, contidas nas Faturas de Serviços Prestados: 2.1 - Emissão de ordem de pagamento relativa à Fatura de Serviços Prestados (Anexos II e III): N.º DA FATURA VENCIMENTO: DIA MÊS ANO 3 - Será de inteira responsabilidade da Unidade Executora as informações que contrariarem o explicitado no item 2 desta Instrução. 4 - O valor de cada Ordem de Pagamento será idêntico ao valor de cada Fatura de Serviços Prestados, especificados no item 2 desta Instrução. 5 - A comprovação dos pagamentos efetuados, relativos às Faturas de Serviços Prestados, far-se-á através das Ordens de Pagamento emitidas pelas Unidades Executoras, conforme estabelecer o item 2 desta Instrução. 6 - O Credor EBCT é único para todas as Unidades Executoras dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, sendo terminantemente proibida a alteração do cadastro respectivo. 7 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 08 de abril de 1994. |
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