RESOLUÇÃO CONJUNTA /SEF/SEPLAN 014, DE 30 DE JULHO DE 1992
Constitui Grupo de Trabalho para coordenação e acompanhamento da implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais. Os Secretários de Estado da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, no uso de suas atribuições, e, considerando: que o processamento integrado das atividades de execução orçamentária, financeira e contábil requer o compartilhamento da administração do Sistema; a necessidade de compatibilizar os papéis e de atribuições das Superintendências Centrais responsáveis pela coordenação dessas atividades, no que concerne à implementação e à operação do sistema,
RESOLVEM: Art. 1º - Fica constituído grupo de trabalho objetivando a coordenação e o acompanhamento da implementação do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG- a que se refere o artigo 10 do Decreto n.º 32.965, de 30 de agosto de 1991. Art. 2º - Compete ao grupo de trabalho ora instituído:
Art. 3º - O grupo de trabalho de que trata esta Resolução será assim composto:
Art. 4º - Compete às Superintendências referidas nos incisos I a III, do Art. 3º, desta Resolução, indicar as adaptações e modificações a serem procedidas no Sistema FG-03, segundo as necessidades de processamento verificadas em suas respectivas áreas de atuação. Art. 5º - Compete ao coordenador do grupo de trabalho articular-se com as unidades administrativas componentes do SIAFI/MG, tendo em vista a instalação de equipamentos para a sua expansão, a implantação de rotinas de processamento e outras providências necessárias à operacionalização deste, bem como indicar a necessidade de serviços técnicos a serem realizados pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Art. 6º - Compete à Superintendência de Informática da Secretaria da Fazenda apoiar a implementação do Projeto SIAFI/MG e fornecer o apoio logístico para o funcionamento dos trabalhos do grupo. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1992. ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT |
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