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SCCG - Resolução Conjunta


RESOLUÇÃO CONJUNTA /SEF/SEPLAN 014, DE 30 DE JULHO DE 1992

 

Constitui Grupo de Trabalho para coordenação e acompanhamento da implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais.

Os Secretários de Estado da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, no uso de suas atribuições, e, considerando:

que o processamento integrado das atividades de execução orçamentária, financeira e contábil requer o compartilhamento da administração do Sistema;

a necessidade de compatibilizar os papéis e de atribuições das Superintendências Centrais responsáveis pela coordenação dessas atividades, no que concerne à implementação e à operação do sistema,

 

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica constituído grupo de trabalho objetivando a coordenação e o acompanhamento da implementação do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG- a que se refere o artigo 10 do Decreto n.º 32.965, de 30 de agosto de 1991.

Art. 2º - Compete ao grupo de trabalho ora instituído:

  1. Fixar diretrizes para a formulação do Projeto SIAFI/MG;
  2. estabelecer as prioridades, as etapas e os produtos a serem obtidos com a sua implementação;
  3. aprovar cronograma de desenvolvimento, acompanhar e avaliar a evolução do projeto;
  4. recomendar aos Secretários Adjuntos das Secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, a adoção de medidas específicas visando a organização e a agilização dos trabalhos relativos à operacionalização do SIAFI/MG;
  5. encaminhar às autoridades acima referidas, através do seu coordenador, relatórios mensais sobre o andamento do projeto.

Art. 3º - O grupo de trabalho de que trata esta Resolução será assim composto:

  1. Kleber Antônio de Campos, que será o Coordenador do Grupo e das atividades atinentes a implementação do Sistema de que trata esta Resolução;
  2. Geber Soares Oliveira, como representante da Superintendência Central do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda;
  3. Maria Coeli A.P.Diniz, como representante da Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda;
  4. Ana Clara Bernardes de Oliveira, como representante da Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º - Compete às Superintendências referidas nos incisos I a III, do Art. 3º, desta Resolução, indicar as adaptações e modificações a serem procedidas no Sistema FG-03, segundo as necessidades de processamento verificadas em suas respectivas áreas de atuação.

Art. 5º - Compete ao coordenador do grupo de trabalho articular-se com as unidades administrativas componentes do SIAFI/MG, tendo em vista a instalação de equipamentos para a sua expansão, a implantação de rotinas de processamento e outras providências necessárias à operacionalização deste, bem como indicar a necessidade de serviços técnicos a serem realizados pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE.

Art. 6º - Compete à Superintendência de Informática da Secretaria da Fazenda apoiar a implementação do Projeto SIAFI/MG e fornecer o apoio logístico para o funcionamento dos trabalhos do grupo.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1992.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO PAIVA