SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL PORTARIA SCCG Nº 742, de 26 de abril de 2007 Determina procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, referentes ao acompanhamento contábil relacionado à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e institui o Relatório de Conformidade Contábil – RCC. A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão encaminhar à Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG, até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência, o RELATÓRIO DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RCC, estabelecido na forma do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único – Fica estabelecido o mês de abril de 2007 como período base inicial para a emissão do RELATÓRIO DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RCC. Art. 2º - Para dar cumprimento ao disposto nesta Portaria, os responsáveis pelas respectivas unidades deverão promover, tempestivamente, os registros contábeis e proceder à certificação sistemática de todos os lançamentos efetuados e dos relatórios e demonstrativos contábeis mensais. Parágrafo Único – A veracidade das informações constantes do RELATÓRIO DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RCC são de responsabilidade das autoridades emitentes, que responderão, nos termos da legislação vigente, pelas impropriedades apuradas pela Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias SCCG nº 464, de 30 de junho de 1999 e nº 497, de 23 de novembro de1999. Belo Horizonte, 26 de abril de 2007. Maria da Conceição Barros de Rezende DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo Único |