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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

PORTARIA SCCG Nº 742, de 26 de abril de 2007

Determina procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, referentes ao acompanhamento contábil relacionado à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e institui o Relatório de Conformidade Contábil – RCC.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão encaminhar à Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG, até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência, o RELATÓRIO DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RCC, estabelecido na forma do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo Único – Fica estabelecido o mês de abril de 2007 como período base inicial para a emissão do RELATÓRIO DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RCC.

Art. 2º - Para dar cumprimento ao disposto nesta Portaria, os responsáveis pelas respectivas unidades deverão promover, tempestivamente, os registros contábeis e proceder à certificação sistemática de todos os lançamentos efetuados e dos relatórios e demonstrativos contábeis mensais.

Parágrafo Único – A veracidade das informações constantes do RELATÓRIO DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RCC são de responsabilidade das autoridades emitentes, que responderão, nos termos da legislação vigente, pelas impropriedades apuradas pela Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias SCCG nº 464, de 30 de junho de 1999 e nº 497, de 23 de novembro de1999.

Belo Horizonte, 26 de abril de 2007.

Maria da Conceição Barros de Rezende
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Anexo Único

Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG
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