O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe as Instruções Normativas de n.º 017/2008, de 3 de dezembro de 2008, e n.º 14/2011,de 14 de dezembro de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que estabelecem normas sobre composição e apresentação das prestações de contas de exercício financeiro dos administradores e gestores dos órgãos da administração direta estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam as unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda responsáveis pela elaboração, análise e apresentação das respectivas informações relativas à Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2011, conforme estabelecido no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. A inexistência ou precariedade das informações deverá ser objeto de justificativa pela unidade administrativa responsável.
Art. 2º Ficam responsáveis pelo recebimento centralizado das informações discriminadas no Anexo Único desta Resolução e pela instrução do processo de Prestação de Contas as seguintes unidades administrativas:
I - Superintendência de Gestão e Finanças (SGF), em relação à Unidade Orçamentária 1191 - Secretaria de Fazenda;
II - Superintendência Central de Administração Financeira (SCAF), em relação à Unidade Orçamentária 1911 - Encargos Gerais do Estado – Encargos Diversos – SEF;
III - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública (SCGOV), em relação à Unidade Orçamentária 1915 – Encargos Gerais do Estado – Transferências do Estado a Empresas.
§ 1º O processo de Prestação de Contas, devidamente instruído e organizado,deverá ser apresentado à Auditoria Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda (AS/SEF) até o dia 07 de março de 2012.
§ 2º Fica estabelecida a data de 14 de fevereiro de 2012 como prazo limite para o encaminhamento dos documentos, discriminados no Anexo Único desta Resolução, para as unidades administrativas responsáveis pela consolidação da prestação de contas.
Art. 3º A Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG) disponibilizará as informações e relatórios contábeis necessários ao cumprimento do disposto no art. 1º desta Resolução até o dia 10 de fevereiro de 2012.
Art. 4º As unidades administrativas responsáveis pela elaboração do documento de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 3º da IN nº017/2008, descrito no Anexo Único desta Resolução, deverão apresentaras justificativas para as variações das metas físicas e financeiras dos projetos e ações executadas no exercício.
Art. 5º Compete à AS/SEF:
I - assessorar as unidades mencionadas nos artigos 1º e 2º em suas atribuições;
II - auditar as informações, inclusive quanto à forma de apresentação;
III - complementar a instrução dos processos de prestação de contas com as informações previstas nos art. 4º, inciso XX, art. 6º e art. 7º,incisos I, II e IV, da IN nº 017/2008;
IV - apresentar a minuta do Relatório de Controle Interno da prestação de contas à Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria da Controladoria-Geral do Estado -DCCA/SCAO/CGE, para apreciação;
V - submeter as prestações de contas ao Secretário de Estado de Fazenda até o dia 30 de março de 2012.
Art. 6º Até 30 de março de 2012, as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução serão consideradas relevantes e prioritárias em todas as unidades administrativas da SEF.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 07 de Fevereiro de 2012, 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda