RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3586, de 06 de novembro de 2004.
Altera a data limite para empenho de despesas no encerramento financeiro do exercício de 2004, prevista no item IX, do Anexo do Decreto nº 43.902, de 26 de outubro de 2004.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DE FAZENDA E A AUDITORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições previstas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 43.902, de 26.10.04,
RESOLVEM:
Art. 1º - Tendo em vista o encerramento financeiro do exercício de 2004, fica redefinida como data limite para empenho e liquidação de despesas orçamentárias, o dia 15 de dezembro de 2004, observado o princípio da competência.
Parágrafo Único – Excetua-se do caput deste artigo a despesa orçamentária relativa a pessoal, cujo prazo encontra-se estabelecido no inciso VII do Anexo do Decreto nº 43.902, de 26.10.04, bem como as despesas necessárias ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais.
Art. 2º - Após a data limite fixada no art. 1º, a transação 01 – Apropriação do Empenho será bloqueada automaticamente no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/ MG.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2004.
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARIA CELESTE MORAIS GUIMARÃES
Auditora-Geral do Estado