SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL
PORTARIA SCCG Nº 468, 16 DE JULHO DE 1999. - REVOGADA pela Portaria 810/2010
Estabelece procedimentos a serem adotados pelas Unidades Executoras os órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, quanto aos pagamentos das NOTAS FISCAIS emitidas pela IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG. A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições e, em especial, a que lhe confere o Artigo 3º do Decreto n.º 39.601 de 19 de maio de 1998, RESOLVE: Art.1º - Todos os pagamentos relativos às NOTAS FISCAIS a favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, realizadas pelas Unidades Executoras dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, serão efetuadas para CRÉDITO DA CONTA CORRENTE:
Art.2º - As Unidades Executoras farão constar das telas relativas às Ordens de Pagamento, emitidas a favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no espaço destinado à REFERÊNCIA, no campo denominado "INFORME" , as seguintes informações, contidas nas NOTAS FISCAIS:
Art.3º - Será de inteira responsabilidade da Unidade Executora as informações que contrariarem o explicitado no art. 2º desta Portaria. Art.4º - O valor de cada Ordem de Pagamento será idêntico ao valor de cada Nota Fiscal, especificados no art. 2º desta Portaria. Art.5º - A comprovação dos pagamentos efetuados, relativos às Notas Fiscais far-se-á através das Ordens de Pagamento emitidas pelas Unidades Executoras, conforme estabelece o art. 2º desta Portaria. Art.6º - O Credor IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS é único para todas as Unidades Executoras dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, sendo TERMINANTEMENTE PROIBIDA A ALTERAÇÃO DO CADASTRO RESPECTIVO. Art.7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa SCCG nº 003, de 1º de junho de 1999. Belo Horizonte, 16 de julho de 1999. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|