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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG Nº 468, 16 DE JULHO DE 1999. - REVOGADA pela Portaria 810/2010

 

Estabelece procedimentos a serem adotados pelas Unidades Executoras os órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, quanto aos pagamentos das NOTAS FISCAIS emitidas pela IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições e, em especial, a que lhe confere o Artigo 3º do Decreto n.º 39.601 de 19 de maio de 1998,

RESOLVE:

Art.1º - Todos os pagamentos relativos às NOTAS FISCAIS a favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, realizadas pelas Unidades Executoras dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, serão efetuadas para CRÉDITO DA CONTA CORRENTE:

BEMGE - 048 - AGÊNCIA 002-6 – CONTA N.º 459.963-5

Art.2º - As Unidades Executoras farão constar das telas relativas às Ordens de Pagamento, emitidas a favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no espaço destinado à REFERÊNCIA, no campo denominado "INFORME" , as seguintes informações, contidas nas NOTAS FISCAIS:

N.º DA FATURA ANO

Art.3º - Será de inteira responsabilidade da Unidade Executora as informações que contrariarem o explicitado no art. 2º desta Portaria.

Art.4º - O valor de cada Ordem de Pagamento será idêntico ao valor de cada Nota Fiscal, especificados no art. 2º desta Portaria.

Art.5º - A comprovação dos pagamentos efetuados, relativos às Notas Fiscais far-se-á através das Ordens de Pagamento emitidas pelas Unidades Executoras, conforme estabelece o art. 2º desta Portaria.

Art.6º - O Credor IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS é único para todas as Unidades Executoras dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, sendo TERMINANTEMENTE PROIBIDA A ALTERAÇÃO DO CADASTRO RESPECTIVO.

Art.7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa SCCG nº 003, de 1º de junho de 1999.

Belo Horizonte, 16 de julho de 1999.
MARIA DA CONCEIÇÃO BARRO DE REZENDE
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL