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SCCG - Decretos


DECRETO Nº 40.498, DE 27 DE JULHO DE 1999.

 Altera o Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão de atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 15 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, o seguinte § 2º, ficando o atual parágrafo único transformado em § 1º:

Art.15 .........................................................................................................................

§ 2º - As despesas com obras, recuperação, reparos, melhoramentos e adaptação de bens imóveis e instalações da Secretaria de Estado da Segurança Pública poderão ser realizadas diretamente pela referida Secretaria, desde que os recursos orçamentários e financeiros para atender a tais despesas sejam provenientes da arrecadação da Taxa de Segurança Pública de que trata a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, alterada pela Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996. "

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se em disposições em contrário.

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1999.
ITAMAR FRANCO