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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

PORTARIA SCCG Nº 775, de 31 de dezembro de 2008

Disciplina procedimentos para atendimento de demandas referentes ao encerramento e abertura contábil de unidades orçamentárias e executoras no encerramento do exercício financeiro.
A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições, observando a competência que lhe confere o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 39.601, de 19 de maio de 1998, considerando a necessidade de se estabelecer a forma para o encerramento e abertura contábil de unidades orçamentárias e executoras, em decorrência de eventos de conversão, fusão, extinção e incorporação no encerramento do exercício financeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidos a partir da data de publicação desta Portaria os procedimentos para atendimento a demandas referentes ao encerramento e abertura contábil de unidades orçamentárias/executoras no encerramento do exercício financeiro.
SS 1º - Os procedimentos de que trata o caput são os dispostos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2008.

MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS REZENDE
Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral

Anexo Único

(a que se refere o SS 1º do art. 1º da Portaria SCCG/Nº 775/98)
O processamento dos registros contábeis de encerramento/abertura será efetuado através dos documentos de "Nota de Lançamento Contábil - Encerramento Patrimonial" para os registros da baixa dos saldos contábeis nas Unidades Orçamentárias/Executoras que serão extintas ou convertidas, e, "Nota de Lançamento Contábil - Abertura Patrimonial" para registro dos saldos contábeis nas unidades beneficiadas, conforme procedimentos abaixo elencados.
1- Procedimentos contábeis/operacionais nas Unidades Orçamentárias/Executoras extintas/beneficiadas no encerramento do exercício.
1.1 - As unidades Orçamentárias/Executoras que serão extintas ou convertidas terão os saldos contábeis transferidos para o exercício seguinte após o encerramento e balanceamento patrimonial do exercício, e, após a transferência dos saldos contábeis serão efetuados os registros de encerramento contábil no mês de janeiro, através do documento "Nota de Lançamento Contábil - Encerramento Patrimonial", onde as contas com saldo devedor serão creditadas e as contas com saldo credor serão debitadas;
1.2 - Nas unidades orçamentárias/executoras beneficiadas serão efetuados os registros contábeis de abertura no mês de janeiro, através do documento "Nota de Lançamento Contábil - Abertura Patrimonial", com os saldos contábeis das Unidades Orçamentárias/Executoras que foram extintas ou convertidas, ou seja, os saldos contábeis que foram creditados nas unidades extintas/convertidas serão debitados, e os saldos que foram debitados serão creditados;
OBS.: As unidades beneficiadas somente receberão os lançamentos contábeis de abertura no exercício seguinte, após as unidades orçamentárias/executoras extintas ou convertidas terem o seu encerramento e balanceamento patrimonial processado no exercício anterior.
1.3 - Os documentos e as tabelas das unidades orçamentárias/executoras extintas ou convertidas serão transferidos para as unidades beneficiadas;
1.4 - Para atender ao item 1.1 quando da duplicação de tabelas de Unidades Orçamentárias e de Unidades Executoras no SIAFI-MG, o sistema validará se as mesmas serão extintas ou convertidas; em ambos os casos elas serão transferidas para o exercício seguinte com a situação de bloqueada.

 

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