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SCCG - Resolução Conjunta


RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 567, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992

 Os Secretários de Estado da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando as disposições do Decreto n.º 32865, de 30 ,de agosto de 1991 e Resolução Conjunta n.º 014/92, de 30 de julho de 1992, a próxima implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e a necessidade de otimizar recursos,

RESOLVEM:

Art. 1º - Ficam vedadas, por parte dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas, o desenvolvimento e/ou contratação de Sistemas de Execução Orçamentária, Financeira e Contabilidade Pública sem a prévia autorização do Coordenador do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Conjunta n.º ,014/92, de 30 de julho de 1992.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1992.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário de Estado da Fazenda

PAULO PAIVA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral