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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG N.º 505 , 14 DEZEMBRO DE 1999.

 

Estabelece data limite para solicitação de inscrição em restos a pagar e transferência de Obrigações Liquidadas a Pagar para o exercício de 2000.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições e em especial a que lhe confere o art. 13 do Decreto n.º 40.641, de 14 de outubro de 1999 e considerando ainda a necessidade de estabelecer prazos para operacionalização das rotinas de encerramento do exercício de 1999 e abertura do exercício de 2000 no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF/MG,

RESOLVE:

Art. 1º - A solicitação para o processamento da fase de inscrição em Restos a Pagar e transferência de Obrigações Liquidadas a Pagar para o exercício de 2000 a que se refere o art. 4º da Portaria SCCG Nº 496, de 19 de novembro de 1999, deverá ser protocolada na Superintendência Central de Contadoria Geral até o dia 30 de dezembro de 1999.

§ 1º : A não manifestação dentro no prazo estabelecido no caput deste artigo, implicará no processamento automático da inscrição em Restos a Pagar e transferência de Obrigações Liquidadas a Pagar para o exercício de 2000, obedecendo o cronograma estabelecido pela Superintendência Central de Contadoria Geral.

§ 2º - O processamento automático não exime as responsabilidades dos Dirigentes, Ordenadores de Despesa e Contadores quanto a conformidade e veracidade dos registros efetuados e dos resultados apurados nos Balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 2º - A Diretoria de Contabilidade ou Unidade Equivalente dos Órgão e Entidades poderão estabelecer normas internas para permitir o registro tempestivo de todos os fatos relacionados à execução orçamentária da despesa (empenho, anulação de empenho, reforço de empenho) , liquidação (orçamentária ou extraorçamentária) , Ordem de Pagamento e Transferências Financeiras objetivando o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1999.

MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE
Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral