RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4275, de 03 dezembro de 2010. Altera a data limite para emissão de empenho de despesas no encerramento financeiro do exercício de 2010, prevista no item VIII, do Anexo do Decreto nº 44.493 de 12 de novembro 2010. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E GESTÃO E A AUDITORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições previstas no artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 45.493, de 12 de novembro de 2010, RESOLVEM: Art. 1º - A data limite prevista no item VIII do Anexo do Decreto nº 45.493, de 12 de novembro de 2010, para a emissão de empenho de despesas relativas ao presente exercício, fica prorrogada para o dia 07 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretarias de Estado de Fazenda, Planejamento e Gestão e Auditoria Geral do Estado, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMASecretário de Estado de Fazenda EURICO BITENCOURT NETOSecretário de Estado de Planejamento e Gestão - em exercício MARIA CELESTE MORAIS GUIMARÃESAuditora-Geral do Estado |