RESOLUÇÃO/SEF N.º 2.932, DE 11 DE AGOSTO DE 1.998 Define procedimentos para apropriação e quitação de obrigações creditícias, conforme disposto na Lei n.º 12.361, de 22 de novembro de 1996. O Secretário de Estado da Fazenda no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir procedimentos de registros e quitação das obrigações creditícias do Estado de Minas Gerais com a FIAT Automóveis S. A e FIAT-SAP, conforme disposto no artigo 6º da Lei n.º 12.361, de 22 de novembro de 1996.
RESOLVE: Art. 1º - Compete à Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF a apropriação, atualização e baixa das obrigações creditícias do Estado junto à FIAT Automóveis S. A . e FIAT-SPA., previstas na Lei n.º 12.361/96. Art. 2º - A quitação das obrigações definidas em Lei será processada através da Dotação Orçamentária 4051.11.62.346.1053.0001.371 – Extinção de Obrigações Creditícias, prevista no Orçamento Fiscal do Estado, no Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND, conforme estabelecido pela Lei n. 12.746, de 08 de janeiro de 1998. Art. 3º - O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, na qualidade de Agente Financeiro do FIND, deverá executar o ordenamento das despesas relativas à quitação das obrigações definidas no artigo 1º, e encaminhar à Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF os documentos comprobatórios de todas as operações efetuadas. Art. 4º - Compete à Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG estabelecer as rotinas operacionais para os registros contábeis junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG dos procedimentos definidos nesta Resolução. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 1998. |
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