Credencia a instituição financeira; Banco ITAÚ S/A para operações com o Estado de Minas Gerais, na forma prevista no Decreto 39.874, de 3 de setembro de 1998. O Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais no uso da competência delegada pelo Decreto nº 39.874, de 03 de setembro de 1998, RESOLVE: Art. 1º - Fica credenciada a instituição financeira Banco Itaú S/A para operações com o Estado de Minas Gerais, na forma prevista no Decreto nº 39.874, de 03 de setembro de 1998. Art. 2º - Na aplicação dos recursos provenientes de eventuais disponibilidades de caixa, a instituição credenciada nesta Resolução deverá fornecer relatório diário individualizado das aplicações por órgão, entidade ou fundo, detalhando o montante da aplicação, prazo e taxa, respeitando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto 39.874. Art. 3º - A instituição financeira credenciada nesta Resolução, nas operações da conta única, deverá atender aos critérios definidos por esta Secretaria de Estado da fazenda, observando as formalidades necessárias ao controle da unidade de tesouraria, inclusive em termos de compatibilidade com seus sistemas informacionais. Parágrafo Único – Nas operações da conta única deverá fornecer, através do SIAFI/MG, diariamente, informações em meio magnético, sobre arrecadação e depósitos de qualquer natureza nas contas arrecadadoras, da Superintendência Central de Administração Financeira, para que se processe a conciliação bancárias. Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao seu artigo 3º, a partir de 15 de maio de 2000. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2000 JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|