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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG Nº 532, DE 10 DE MAIO DE 2000

Estabelece procedimentos a serem adotados pelas unidades executoras dos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, quanto aos pagamentos de serviços de utilidades pública, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral -SCCG, no uso de suas atribuições, e, em especial, a que lhe confere o artigo 3º do Decreto nº 39.601, de 19 de maio de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Quando do pagamento, relativo às contas e faturas de fornecimento de energia elétrica, telefonia, água e esgoto, realizado pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, deverá ser informado a codificação numérica constante do "Código de Barras" da Nota Fiscal - Fatura emitida pela concessionária correspondente.

Parágrafo Único – A codificação numérica do Código de Barras, será informada pela unidade executora através do campo "Referência de Pagamento" constante da transação Ordem de Pagamento, do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, conforme a seguir:

INFORME
REFERÊNCIA DE PAGAMENTO
CÓDIGO DE BARRA

XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX X
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! !

 

Art. 2º - O valor de cada Ordem de Pagamento deverá ser idêntico ao valor de cada Nota Fiscal – Fatura.

Art. 3º - A comprovação dos pagamentos efetuados, relativos às Notas Fiscais – Fatura de Serviços de energia elétrica, telefonia, água e esgoto, far-se-á através das Ordens de Pagamento emitidas pelas unidades executoras, conforme estabelece o Parágrafo Único do artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º - Será de inteira responsabilidade da unidade executora as informações que contrariarem o explicitado nesta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 15 de maio de 2000, e revoga as disposições em contrário, em especial a Instrução SIAFI/SCCG/003, de 12 de março de 1994, e as Portarias SCCG nºs 401, de 20 de maio de 1998; 412, de 12 de agosto de 1998; 466, de 16 de julho de 1999; 467, de 16 de julho de 1999; 516, de 16 de fevereiro de 2000.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2000
MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL