RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4401 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
Estabelece procedimentos necessários à apropriação das despesas com pessoal inativo e pensionistas, incluídas na Unidade Orçamentária Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP. O Secretário do Estado de Fazenda, a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Complementar 77, de 13/01/04, e objetivando a adoção dos procedimentos necessários à apropriação das despesas com a folha de pessoal inativo e pensionistas do Estado de Minas Gerais.
Resolvem: Art. 1º - A execução orçamentária e financeira dos programas constantes da Unidade Orçamentária 4461 – Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP será processada a partir das informações para apropriação da Folha de Pessoal comandadas pela SCAP/SEPLAG, nos termos do Decreto 41.585, de 13/03/01. Art. 2º - Os processos referentes à programação, controle, execução e ordenamento de despesas com pessoal inativo relacionado aos programas constantes do Quadro de Detalhamento de Despesas da Unidade Orçamentária 4461 – FUNFIP, observarão os instrumentos normativos publicados pelos titulares dos Órgãos e Entidades no que se refere às responsabilidades para execução das despesas do Grupo 1 – Pessoal devidamente registrados em tabela própria do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, para o exercício de 2012, e serão operacionalizados na forma do Anexo Único a esta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.
Belo Horizonte, aos 16 de Fevereiro de 2012. Leonardo Maurício Colombini Lima Secretaria de Estado da Fazenda Renata Maria Paes de Vilhena Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Jomara Alves da Silva
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