RESOLUÇÃO 659, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso de suas atribuições e com base na Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985, e demais normas em vigor. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 559/92, de 13 de julho de 1992 e o Anexo à Resolução nº 640, de 28 de dezembro de 1995, pela criação na Classificação Econômica da Despesa, de itens, seus respectivos códigos e descrição, na forma abaixo especificada: No subelemento de despesa 3111 – Pessoal civil 52 – Auxílio Refeição 53 – Auxílio Transporte No elemento de despesa 3120 - Material de Consumo 32 – Livros Técnicos No subelemento de despesa 3131 – Remuneração de Serviços Pessoais 01 – Estagiários 02 – Serviços de Consultoria – Pessoa Física 03 – Outros No subelemento de despesa 3132 – Outros Serviços e Encargos 43 – Serviços de Consultoria – Pessoa Jurídica Art. 2º - Fica atualizado o Anexo II da Resolução nº 559/92, de 13 de julho de 1992, no que respeita a discriminação dos itens relativos ao elemento de despesa 4120 – Equipamentos e Material Permanente, na forma abaixo especificada: 01 – Aeronaves e Componentes Estruturais 02 – Animais de Trabalho, Produção e/ou Reprodução 03 – Armamento e Equipamentos de uso Policial 04 – Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de uso Industrial 05 – Embarcações, Pontões, Diques, Flutuantes e Componentes Estruturais 06 – Equipamentos de Comunicação e Telefonia 07 – Equipamentos de Informática 08 – Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográficos e Cinematográficos 09 – Equipamentos Hospitalares, Odontológicos e de Laboratórios 10 – Ferramentas, Equip. e Instrumentos para Oficina, Medição e Inspeção 11 – Instrumentos de Laboratórios, Médicos e Odontológicos 12 – Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Administrativo 13 – Material Cívico, Educativo e Científico 14 – Material Esportivo e Recreativo 15 – Mobiliário 16 – Objetos de Arte e Antigüidades 17 – Tratores, Similares e Implementos 18 – Veículos de Serviços e Representação 99 – Outros Materiais Permanentes Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor no exercício de 1997, a partir de 1º de janeiro. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1996 MARCUS PESTANA |
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