Altera a data limite para empenho e reforço das Outras Despesas Correntes disposta no Decreto n.º 44.404, de 7 de novembro de 2006.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e com base no parágrafo único do art.11 do Decreto n.º 44.404 de 7 de novembro de 2006 e
Considerando a necessidade de conferir maior precisão na estimativa do resultado fiscal para o exercício de 2006, RESOLVEM:
Art. 1º Fica alterado o item XI do Anexo do Decreto n.º 44.404, de 7 de novembro de 2006, pela antecipação da data de empenho e de reforço de empenho das Outras Despesas Correntes, financiadas com todas as fontes de recursos, para o dia 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo Único – Para os demais grupos de despesas e para as Outras Despesas Correntes que compõem o cálculo constitucional de gastos com saúde, educação, amparo e fomento à pesquisa e àquelas referentes às transferências constitucionais aos municípios, fica mantida a data limite definida no item XI do Anexo de Decreto n.º 44.404, de 2006.
Art. 2º No dia 20 de dezembro de 2006, às 18 horas, o SIAFI-MG será bloqueado para empenho das despesas definidas conforme o art.1º.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2006.