SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL
PORTARIA SCCG Nº 497, 23 DE NOVEMBRO DE 1999 - REVOGADA pela Portaria 742/07
Institui o RELATÓRIO ANUAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RACC de que trata o § 3º do artigo 11 do Decreto nº 40.641, de 14 de outubro de 1999 e dá outras providências. A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições legais, e em especial o inciso IV do artigo 13 do Decreto nº 40.641 de 14 de outubro de 1999, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o RELATÓRIO ANUAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RACC de que trata o § 3º do artigo 11 do Decreto nº 40.641, de 14 de outubro de 1999, conforme anexo I desta Portaria. Art. 2º - Deverão ser informadas no RELATÓRIO ANUAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RACC, Notas Explicativas dos fatos que possam influir na interpretação dos resultados do exercício. Parágrafo Único – As notas explicativas terão como base a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil compreendidas no exercício financeiro. Art. 3º - O prazo de encaminhamento do RELATÓRIO ANUAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RACC à Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF e Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/SEF é de no máximo 05 (cinco) dias úteis contados a partir da disponibilização dos relatórios e demonstrações contábeis de encerramento do exercício de 1999, conforme dispõem o § 3º do artigo 11 do Decreto nº 40.641 de 14 de outubro de 1999. Parágrafo Único – As Superintendências de Administração e Finanças ou Unidades equivalentes da Administração Pública Estadual poderão estabelecer normas internas complementares disciplinando procedimentos a serem observados por todas as unidades executoras, para cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º - É de responsabilidade das autoridades emitentes, a veracidade das informações constantes do RELATÓRIO ANUAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RACC. Art. 5º - O modelo do formulário RELATÓRIO ANUAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RACC – objeto desta Portaria, encontra-se disponível na Superintendência Central de Contadoria Geral, para ser copiado em disquete, fornecido pelos Órgãos e Entidades. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 23 de novembro de 1999 |
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