DELIBERAÇÃO CCGPGF Nº 05, DE 23 DE JULHO DE 2012
Estabelece procedimentos referentes à gestão dos documentos gerados na execução orçamentária e financeira da despesa pública dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.
DELIBERA:
Parágrafo Único: São considerados documentos gerados durante a execução orçamentária e financeira da despesa Nota de Empenho da Despesa, Reforço do Empenho da Despesa, Liquidação de Empenho da Despesa, Liquidação de Restos a Pagar, Ordem de Pagamento Bancária e Ordem de Pagamento Pessoal. Art. 2º Os documentos relacionados no art. 1º estarão disponíveis para consulta por meio de acesso à base de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI/MG. Art. 3º Os números da unidade orçamentária, unidade executora, empenho e ano de exercício deverão ser relacionados ordenadamente no processo de execução orçamentária e financeira da despesa. Parágrafo Único: Compete ao servidor responsável pela emissão do empenho o registro das informações descritas neste artigo. O modelo utilizado para registro está disponível no sítio http://www.seplag.mg.gov.br ou via sistema eletrônico coorporativo do Governo do Estado de Minas Gerais. Art. 4º Os procedimentos estabelecidos nesta deliberação deverão, obrigatoriamente, ser adotados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 1º de setembro de 2012, e pelos demais órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, a partir de 1º de janeiro de 2013. Belo Horizonte, 23 de julho de 2012. RENATA MARIA PAES DE VILHENA |
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