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SCCG - Deliberação CCGPGF_05


DELIBERAÇÃO CCGPGF Nº 05, DE 23 DE JULHO DE 2012

 

Estabelece procedimentos referentes à gestão dos documentos gerados na execução orçamentária e financeira da despesa pública dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.


A CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, por intermédio de sua Presidente Renata Maria Paes de Vilhena, nos termos do art. 9º da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45644, de 13 de julho de 2011, tendo em vista as Instruções Normativas nº 02, de 28 de maio de 2010, e nº 07, de 28 de setembro de 2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, considerando:


- O elevado número de documentos que são impressos em papel;
- O alto volume de estoque de documentos em arquivos;
- O princípio da sustentabilidade; e
- O tempo gasto pelos servidores para organização dos documentos impressos, já arquivados eletronicamente em bases de dados de sistema.

DELIBERA:


Art. 1º Os documentos gerados durante a execução orçamentária e financeira da despesa, produzidos originalmente no formato digital e assinados pelas autoridades competentes mediante assinatura digital, não deverão ser impressos para arquivo físico.

Parágrafo Único: São considerados documentos gerados durante a execução orçamentária e financeira da despesa Nota de Empenho da Despesa, Reforço do Empenho da Despesa, Liquidação de Empenho da Despesa, Liquidação de Restos a Pagar, Ordem de Pagamento Bancária e Ordem de Pagamento Pessoal.

Art. 2º Os documentos relacionados no art. 1º estarão disponíveis para consulta por meio de acesso à base de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI/MG.

Art. 3º Os números da unidade orçamentária, unidade executora, empenho e ano de exercício deverão ser relacionados ordenadamente no processo de execução orçamentária e financeira da despesa.

Parágrafo Único: Compete ao servidor responsável pela emissão do empenho o registro das informações descritas neste artigo. O modelo utilizado para registro está disponível no sítio http://www.seplag.mg.gov.br  ou via sistema eletrônico coorporativo do Governo do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Os procedimentos estabelecidos nesta deliberação deverão, obrigatoriamente, ser adotados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 1º de setembro de 2012, e pelos demais órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, a partir de 1º de janeiro de 2013.


Belo Horizonte, 23 de julho de 2012.

RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Presidente da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças