SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL
PORTARIA SCCG N.º 268, DE 23 DE JUNHO DE 1995
Estabelece normas para cancelamento de inscrições de Restos a Pagar considerados insubsistentes no exercício de 1995 O Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - A partir de 30 de junho as inscrições em Restos a Pagar consideradas insubsistentes, serão canceladas automaticamente, através do SIAFI/MG - Sistema Integrado de Administração Financeira, em cumprimento ao artigo 5º, Parágrafo Único da Portaria n.º 249, de 1º de dezembro de 1994. Parágrafo Único - Para as inscrições de Restos a Pagar consideradas subsistentes até 29 de junho de 1995, as Unidades Executoras deverão informar no SIAFI, através da opção Restos a Pagar - opção 3 - Subsistência, a permanência do registro. Estas inscrições serão justificadas individualmente e encaminhadas à Contadoria Geral até o dia 29 de junho para confirmação. Art. 2º - As Obrigações Liquidadas a Pagar relativas ao exercício de 1994, consideradas subsistentes até a presente data, deverão ser relacionadas e justificadas através de ofício encaminhado a essa Superintendência. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 23 de junho de 1995. |
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