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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG N.º 613, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Estabelece, para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, data para o início do funcionamento do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, para o exercício financeiro de 2002, na forma de sua reestruturação e modernização.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o art. 3º do Decreto nº 39.601, de 19 de maio de 1998, considerando:

A reestruturação e modernização do SIAFI-MG, para vigência a partir do exercício financeiro de 2002, com a conseqüente implantação de novos Subsistemas e rotinas, novo Plano de Contas Único e respectiva Tabela de Eventos, e

A necessidade de se efetivar a conversão dos saldos das contas contábeis para a estrutura do novo Plano de Contas Único,

RESOLVE:


Art. 1º - O SIAFI-MG será disponibilizado para todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, a partir de 14 de janeiro de 2002.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, de dezembro de 2001.

MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE
Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral