SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL
PORTARIA SCCG N.º 618, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.
Estabelece procedimentos para o funcionamento e utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG, a partir do exercício financeiro de 2002. A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o art. 3º do Decreto nº 39.601, de 19 de maio de 1998, considerando: A reestruturação e modernização do SIAFI-MG, para vigência a partir do exercício financeiro de 2002, com a conseqüente implantação de novos Subsistemas e Rotinas, novo Plano de Contas Único e respectiva Tabela de Eventos, e A necessidade de se efetivar a conversão dos saldos das contas contábeis para a estrutura do novo Plano de Contas Único, RESOLVE:
I - Rotina Administrativa - conjunto de operações de natureza não contábil, necessárias à prática de ações de conformidade, reconciliação de conta arrecadadora, especificação de compras e serviços, programação orçamentária e financeira e controle de contratos e convênios; II - Rotina Anual - conjunto de funções e ações utilizadas para abertura e encerramento do exercício financeiro; III - Movimentação Orçamentária - tem por finalidade registrar as alterações orçamentárias ocorridas no exercício, a aprovação e descentralização das cotas, bem como o limite de alteração orçamentária previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA. IV - Movimentação da Receita - para registro da arrecadação, recolhimento, classificação ou reclassificação dos recursos financeiros do Estado; V - Movimentação da Despesa - para registro da execução da despesa: VI - Movimentação Financeira Escritural - tem por finalidade registrar as movimentações financeiras escriturais (internas) entre Órgãos e Entidades integrantes do SIAFI-MG; VII - Movimentação Financeira Bancária - registra as transações financeiras que sensibilizam as instituições bancárias credenciadas, caracterizando desembolso de recursos a terceiros; IX - Consulta/Relatório - possibilita a consulta estruturada dos diversos registros contábeis efetuados no sistema, bem como a emissão de relatórios; X - Tabelas - objetiva estabelecer o registro fundamental da existência, relacionamento e integridade das informações de todos os processos do sistema. Parágrafo único - Os Subsistemas dividem-se em Módulos que possibilitam o acesso e a navegação entre as Transações do SIAFI-MG. Parágrafo único - O acesso aos dados relativos aos exercícios anteriores continuará disponibilizado através da aplicação SIAF. Art. 3º - As inscrições de Restos a Pagar Processados terão numeração própria no exercício financeiro de 2002, gerada pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, em cada Unidade Executora/Unidade Orçamentária; as inscrições de Restos a Pagar não Processados terão a mesma numeração dos empenhos que as originaram. § 1º - Como Restos a Pagar Processados, consideram-se as Obrigações Liquidadas a Pagar transferidas de exercícios anteriores. § 2º - As Obrigações Liquidadas a Pagar de consignações/retenções serão agrupadas por credor, sendo sua quitação/pagamento efetivada através dos saldos contábeis. § 3º - As Obrigações Liquidadas a Pagar referentes à despesa com pessoal serão transferidas para o documento Folha de Pessoal. § 4º - As liquidações originárias de Depósito de Diversas Origens não serão convertidas como Restos a Pagar Processados, cabendo às Unidades Executoras, quando da sua quitação/pagamento, promovê-las diretamente pelas respectivas contas contábeis. Art. 4º - A conversão dos saldos contábeis será efetivada conforme Anexo Único desta Portaria, de forma automatizada pelo Sistema, não se eximindo os titulares das Unidades da responsabilidade pelo conteúdo das informações neles contidas. § 1º - As contas contábeis, cuja estrutura dos níveis auxiliares foi criada ou acrescentada, serão convertidas para o SIAFI-MG no exercício financeiro de 2002, com a codificação de tais campos preenchida com dígitos 0 (zero), competindo a cada Unidade a sua classificação através do Subsistema Movimentação Contábil, Módulo 8.1 - Nota de Lançamento Contábil, até 28.06.2002. § 2º - As contas em cujas descrições constar "a reclassificar" deverão ser classificadas para as contas contábeis correspondentes, através da opção "Ajuste Contábil", do Subsistema Movimentação Contábil, Módulo 8.2 - Nota de Ajuste Contábil. Art. 5º - Compete aos Órgãos e Entidades cadastrar: I - os contratos e convênios vigentes e com vigência a partir do exercício financeiro de 2002, por meio do Subsistema Rotina Administrativa. II - os precatórios ainda não empenhados e não liquidados por meio do Subsistema Movimentação Contábil. Art. 6º - O cadastramento dos contratos, convênios e precatórios ensejará novos registros contábeis de seus valores nas contas do Compensado. Parágrafo único - Os saldos do Compensado, existentes ao final do exercício de 2001, serão transferidos para conta contábil transitória, cabendo a cada unidade promover as respectivas conciliações e baixas destes, através de Nota de Lançamento Contábil. Art. 7º - A Tabela de Credores não será objeto de conversão para a nova base de dados, competindo às Unidades promoverem o cadastramento de Credores e Devedores por meio do Subsistema/Módulo Tabela Operacional. Art. 8º - Para a emissão de empenho cujo elemento/item exigir o detalhamento das compras e serviços, será indispensável o prévio registro da Especificação de Compras e Serviços, por meio do Subsistema Rotina Administrativa. Art. 9º - Passam a ser objeto de operacionalização por meio do SIAFI-MG as rotinas de Programação Orçamentária e Financeira. Art. 10 - O pagamento e as transferências financeiras entre Unidades participantes do sistema de Unidade de Tesouraria, serão processados através do Subsistema Movimentação Financeira Escritural. Parágrafo único - Os recursos recebidos por meio dessas transações serão registrados em contas arrecadadoras escriturais, cabendo à Unidade Financeira beneficiada (Destino) a conciliação e respectivo recolhimento. Art. 11 - Os Órgãos e Entidades de que trata o Decreto nº 41.585, de 13 de março de 2001, terão a apropriação de suas respectivas Folhas de Pagamento de forma automatizada, sendo a mesma comandada pela Unidade Central de Pagamento. § 1º - Para a apropriação da Folha de Pagamento de Pessoal dos Órgãos/Entidades não contemplados no Anexo Único do Decreto nº 41.585, de 13 de março de 2001, deverão ser observadas as rotinas do Subsistema Movimentação da Despesa, Módulo Folha de Pessoal, a saber: I - Especificação da Folha; II - Especificação de Pagamento Especial; III - Liberação da Especificação para Análise/Aprovação; IV - Apropriação da Folha. § 2º - Os Órgãos/Entidades que efetivam os pagamentos de suas respectivas folhas de pessoal, com recursos do Tesouro Estadual, deverão promover a liberação da especificação para a Unidade Central de Pessoal, que procederá os ajustes necessários ou a aprovação da mesma. § 3º - Os Órgãos/Entidades que, embora contemplados no Anexo Único do Decreto nº 41.585, de 13 de março de 2001, ainda não se encontrem centralizados na Unidade Central de Pagamento, deverão observar os procedimentos descritos no parágrafo anterior. Art. 12 - Passam a constar dos documentos, de forma obrigatória, o Histórico Padrão e Histórico de Referência. Parágrafo único - O Histórico Padrão de documentos será objeto de composição da descrição do Relatório de Contas Correntes. Art. 13 -Integra a nova estrutura do SIAFI-MG o Módulo Unidade de Programação de Gastos - UPG, de uso facultativo pelos Órgãos e Entidades, a partir do empenho da despesa. Art. 14 - Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 42.127, de 30 de novembro de 2001, ficam as empresas estatais dependentes obrigadas a promoverem a sua execução orçamentária e financeira proveniente de recursos oriundos do Tesouro Estadual, por meio das rotinas e transações do SIAFI-MG. Art. 15 - Ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento do SIAFI-MG: I - de 07:00 às 20:00 (de segunda a sexta-feira); II - de 07:00 às 12:00 (aos sábados). Parágrafo único - A partir do exercício financeiro de 2002, as solicitações à SCCG/SEF para funcionamento do SIAFI-MG em horário extraordinário deverão ser providenciadas com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência, para que não se comprometam os procedimentos operacionais relativos ao mesmo. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE |
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