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Resolução Conjunta


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 7743, de 15 de Outubro de 2010.
Dispõe sobre a reprogramação de saldos orçamentários e financeiros para o encerramento do exercício de 2010 e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhes confere o artigo 93, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como a delegação de competência prevista no artigo 24 do Decreto Estadual 45.302, de 03/02/2010, tendo em vista o disposto no Art. 42º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e ainda,
Considerando a necessidade de revisão dos saldos orçamentários não utilizados até o momento, com vistas à reprogramação dos valores previstos para execução de despesas até o final do corrente exercício, tendo em vista a racionalidade e a eficiência na alocação de recursos necessários à execução da despesa,
RESOLVEM:
Art. 1º - Os limites previstos nos Anexos I, II e SS 6º do art. 1º do Decreto 45.302/10 serão revistos pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF, respeitado o fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual.
Parágrafo único - A JPOF divulgará os novos limites de programação orçamentária e financeira até o dia 22 de outubro de 2010 os quais serão disponibilizados aos órgãos e entidades para execução no restante deste exercício financeiro.
Art. 2º - Até a divulgação e disponibilização dos limites a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta Resolução Conjunta, a partir de 16 de outubro de 2010, ficam automaticamente bloqueadas no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, as rotinas operacionais relacionadas à emissão de empenho e liquidação de despesa para os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.
SS1deg. - Excetuam-se do disposto no caput os empenhos e liquidações:
I - do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP;
II - do Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda (EGE/SEF);
III - do Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (EGE/SEPLAG);
IV - da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG;
V - da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
VI - da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas; e
VII - dos institutos de previdência.
SS2º - Para a realização de empenhos e liquidação de despesas consideradas urgentes e inadiáveis, os órgãos e entidades deverão solicitar à JPOF o desbloqueio das rotinas do SIAFI/MG. Esta solicitação deverá observar o modelo a ser disponibilizado às Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou equivalente de cada Órgão/Entidade pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
SS3deg. - Compete à Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG/SEF promover as ações necessárias junto ao SIAFI-MG para o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º - Aplicam-se às empresas estatais dependentes, no que couber, as disposições desta Resolução Conjunta.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2010.
Renata Maria Paes de Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Pedro Meneguetti
Secretário de Estado de Fazenda em exercício