Governo

Governo > Finanças Públicas > Legislação > 1 - Legislação

SCCG - Portaria Conjunta


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS E PATRIMÔNIO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


Portaria Conjunta SCRLP/SEPLAG e SCCG/SEF nº 04, de 3 de dezembro de 2010

RETIFICAÇÃO
Na publicação do Órgão Oficial dos Poderes do Estado do dia 04 de dezembro de 2010, páginas 24 e 25, na parte da Superintendência Central de Contadoria Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda,

ONDE SE LÊ: Portaria Conjunta SCRLP/SEPLAG e SCCG/SEF nº 03, de 3 de dezembro de 2010,

LEIA-SE: Portaria Conjunta SCRLP/SEPLAG e SCCG/SEF nº 04, de 3 de dezembro de 2010.
Jornal Minas Gerais de 11/12/2010

Estabelece data limite de entrada de material de consumo no Módulo de Material de Consumo do SIAD e registro de Obrigações Liquidadas a Pagar no SIAFI-MG.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda - SCCG/SEF, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o artigo 3º do Decreto nº 39.601, de 19 de maio de 1998, e a Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 23 do Decreto nº 44.817, de 21 de maio de 2008, considerando a apuração dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado e da Dívida Flutuante – Passivo Circulante,

RESOLVEM:

Art. 1º - Para fins de cumprimento do item XV do Anexo do Decreto nº 45.493, de 12 de novembro de 2010, fica estabelecida a data limite de 27 de dezembro de 2010 para o cadastramento de Notas Fiscais de entrada de Material de Consumo no Módulo de Material de Consumo no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD.

Art. 2º - As Unidades Operacionais deverão promover, no prazo limite de que trata o item XV do Anexo do Decreto nº 45.493, de 12 de dezembro de 2010, o registro da liquidação da despesa referente às Notas Fiscais de que trata o art. 1º, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI-MG, com a respectiva baixa na conta contábil 2.9.9.02.02.00.00 - Obrigações a Liquidar - Estoque de Material de Consumo/Medicamentos e reconhecimento de Obrigações Liquidadas a Pagar.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2010.


MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE
Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral/SEF

ANA LUIZA CAMARGO HIRLE
Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio/SEPLAG


Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG
sccgdcap@fazenda.mg.gov.br