SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL PORTARIA SCCG N.º 464, 30 DE JUNHO DE 1999. - REVOGADA pela Portaria 742/07
Determina procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, referentes ao acompanhamento contábil relativo à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e institui o RELATÓRIO MENSAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL - RMCC. A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições legais, e em especial o inciso IV do art. 4º do Decreto n.º 37.924 de 16 de maio de 1996, R E S O L V E : Art. . 1º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, deverão encaminhar à Superintendência Central de Contadoria Geral, até o último dia útil do mês subsequente ao de referência, o RELATÓRIO MENSAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL - RMCC (ANEXO ÚNICO). Parágrafo Único - O modelo do formulário RELATÓRIO MENSAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL - RMCC - objeto do "caput" deste artigo, estará disponível nesta Superintendência Central de Contadoria Geral, para ser copiado em disquete, fornecido pelos Órgãos e Entidades. Art. 2º - Para o cumprimento ao disposto nesta Portaria, as respectivas unidades deverão registrar tempestivamente e proceder a certificação sistemática de todos os lançamentos contábeis efetuados, além dos relatórios e demonstrativos contábeis mensais. § 1º - As Superintendências de Administração e Finanças ou Unidades equivalentes da Administração Pública Estadual deverão baixar, no prazo máximo de 60 dias a contar da data da publicação desta Portaria, normas internas complementares disciplinando procedimentos a serem observados por todas as Unidades Executoras, para cumprimento ao disposto nesta Portaria. § 2º - Fica estabelecido o mês de julho de 1999, como período base para emissão do RELATÓRIO MENSAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL – RMCC de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 3º - É de responsabilidade das autoridades emitentes, a veracidade das informações constantes do RELATÓRIO MENSAL DE CONFORMIDADE CONTÁBIL - RMCC, devendo o Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral, inscrever em Diversos Responsáveis e comunicar à Superintendência Central de Auditoria Operacional - SCAO/SEF e ao Tribunal de Contas do Estado, os casos que resultarem em omissão ou prejuízo para a Fazenda Pública. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SCCG nº 311, de 26 de setembro de 1996. Belo Horizonte, 30 de junho de 1996. |
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