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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG N.º 459, DE 18 DE JUNHO DE 1999

 

Define horário de funcionamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI ,para fins de registros e consultas "on-line" pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições, e em especial, a que lhe confere o inciso III do artigo 3º do Decreto 39.601 de 19/05/1998,

RESOLVE :

Art. 1º - Fica estabelecido o horário de 07:00 às 20:00 horas para registros e consultas "on-line" no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.

Art.2º - As situações excepcionais de registro que extrapolem o horário estabelecido serão analisadas e avaliadas pela Superintendência Central de Contadoria Geral, mediante solicitação formal da unidade interessada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 18 de Junho de 1999.
MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL