PORTARIA SCCG Nº 811, DE 19 DE JULHO DE 2010 Disciplina procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto à manutenção da tabela de ordenadores de despesa junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI-MG. O Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral, em exercício, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso III do artigo 3º do Decreto n.º 39.601, de 19 de maio de 1998, RESOLVE: Art. 1º A inclusão, alteração, bloqueio e desbloqueio dos ordenadores de despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI-MG - serão realizados pelo operador autorizado de cada órgão ou entidade, através das Unidades Setoriais de Controle Administrativo e Operacional, no Subsistema 10 - Tabela, Módulo 04 - Operacional, opção 02 - Ordenador de Despesa. Parágrafo Único. Ordenador de despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade investido do poder de realizar despesa, sendo permitida a delegação de competência desde que por meio de ato publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, conforme disposto pelos artigos 21 a 23 do Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996. Art. 2º Para inclusão do ordenador de despesa deverão ser preenchidos os campos relacionados abaixo constantes da respectiva tabela: I - nome; II - matrícula; III - CPF; IV - ato oficial: nomeação, designação, decreto, resolução, portaria ou ordem de serviço (campo opcional); V - número do ato oficial (campo opcional); VI - data da publicação do ato oficial; VII - e-mail institucional. Parágrafo Único. O Campo “Assinatura Digital” constante da referida tabela identifica que o ordenador de despesa assina digitalmente os documentos correspondentes à execução orçamentária da despesa, conforme determina o Decreto nº 45.249, de 18 de dezembro de 2009. Art. 3º O operador autorizado do órgão ou entidade para manutenção e atualização dos dados dos ordenadores de despesa, conforme disposto no artigo 1º desta Portaria, será responsabilizado por possíveis danos causados ao órgão ou entidade originados pelo bloqueio intempestivo de ordenadores já destituídos de suas funções. Art. 4º O ordenador de despesa poderá bloquear-se ou desbloquear-se através de funcionalidade específica disponibilizada no sítio do SIAFI-MG, endereço eletrônico www.siafi.mg.gov.br. Art. 5º Os procedimentos operacionais referentes à manutenção da tabela de ordenador de despesa encontram-se descritos no Manual Operacional do SIAFI-MG, disponível no endereço eletrônico indicado no artigo anterior. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 2010. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 19 de julho de 2010. ANTONIO DONIZETE ROSA Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral – em exercício
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