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Resolução Conjunta


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Institui Comissão Especial de estudos em contabilização de contratos de parceria público-privada do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhes confere o artigo 93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de estudos em contabilização de contratos de parceria público-privada do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Comissão tem por finalidade produzir os documentos técnicos que subsidiarão o tratamento contábil adequado a cada um dos contratos de parceria público-privada celebrados pelo Estado.
Art. 3º São as principais atribuições da Comissão:
I – analisar o cumprimento das normas contábeis de parceria público-privada, em especial a Portaria nº 614, de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 664, de 30 de novembro de 2010, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como quaisquer outras que lhes sucederem;
II – analisar de forma específica e individualizada a repartição dos riscos de cada contrato de parceria público-privada celebrado pelo Estado;
III – emitir nota técnica sobre a contabilização do contrato avaliado.
Art. 4º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de que trata esta Resolução:
I – da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE:
a) Marcos Siqueira Moraes, Masp nº 1050881-0
b) Felipe Moreira dos Santos Starling, Masp nº 1215225-2;
c) Victor Hugo Correa Costa, Masp nº 0752265-9;
II – da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF:
a) Dênis Robinson de Amorim Paixão, Masp nº 356452-3;
b) Maria Aparecida de Almeida Monteiro, Masp nº 347672-8;
c) Marise Couto Silva, Masp nº 265251-9; e
d) Nílson Eustáquio Souza, Masp nº 234388-3.
§ 1º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor designado na aliena “a” do inciso II deste artigo, que deverá ser substituído, nas ausências e impedimentos legais, pelo servidor indicado na alínea “d” do mesmo inciso.
§ 2º A Comissão poderá convidar técnico lotado em outros órgãos e entidades interessados no contrato objeto de avaliação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2010.


SERGIO ALAIR BARROSO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda