SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL
PORTARIA SCCG N.º 342, 05 DE JUNHO DE 1997 - REVOGADA pela Portaria 810/2010
Estabelece procedimentos a serem adotados pelas Unidades Executoras dos órgãos da Administração Pública Estadual, quanto aos pagamentos das Notas Fiscais Faturas emitidas pela Petrobrás Distribuidora S/A, através do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI/MG. O Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Todos os pagamentos relativos às Notas Fiscais Faturas, emitidas pela Petrobrás Distribuidora S/A, serão efetuados através do Credor tipo "1" para crédito da conta corrente nº002315-9,agência 3180-1, do Banco do Brasil S/A. Art. 2º - As Unidades Executoras deverão emitir as respectivas Ordens de Pagamento com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, à data de vencimento da Nota Fiscal Fatura. Art. 3º - As Unidades Executoras farão constar das telas relativas às Ordens de Pagamento emitidas a favor da Petrobrás Distribuidora S/A, no espaço destinado à referência, no campo denominado "informe", o Número do Documento ( xx –xxxxxx - xx ), constante da Ficha de Compensação. Parágrafo Único - Para os pagamentos a serem efetuados sem a respectiva Ficha de Compensação, deverá ser informado o código FC-999999-99. Art. 4º - O valor de cada Ordem de Pagamento deverá ser idêntico ao valor das Fichas de Compensação, emitidas pela Petrobrás Distribuidora S/A. Art. 5º - Será de inteira responsabilidade da Unidade Executora, as informações que contrariarem o explicitado nesta Instrução. Art. 6º - O credor Petrobrás Distribuidora S/A é único para todas as Unidades Executoras dos órgãos da Administração Pública Estadual, sendo vedada a alteração do cadastro respectivo. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação e revoga as disposições em contrárias, em especial a Instrução SIAFI N.º 004, de 18 de março de 1994. Belo Horizonte, 04 de junho de 1997. |
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