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SCCG - Resolução


RESOLUÇÃO Nº 2.995, DE 02 DE JULHO DE 1.999


Altera a Resolução nº 2.963, de 04 de janeiro de 1999, que estabelece diretrizes, normas gerais e orientação de planejamento, orçamento e execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda

O Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 10, inciso III, da Resolução nº 2.963, de 4 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 ..........................................................................................

III – Compete ao Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira SCAF, a execução das rotinas relacionadas aos documentos de repasses indevidos pela rede bancária, à Restituição de Recolhimento Indevido de Tributos de Competência estadual, à Restituição de Fianças Crime e à Restituição de Depósito Administrativo e à execução das despesas referentes à correção monetária do valor principal a ser restituído, por meio das seguintes aplicações programadas:

1911.02070212.167.0001-3132-301

1911.03080302.081.0001-3132-301

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, 02 de julho de 1999.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

 

Anexo II

(a que se refere o artigo 11 da Resolução nº 2.963, de 04-01-99)

 

A) Unidade Orçamentária 1911 – Encargos Diversos

EGE/SEF/Encargos Diversos

CÓDIGO

UNIDADE EXECUTORA

1911026

Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF

1911029

Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG

1911030

Superintendência Central de Administração Financeira–SCAF/GESTÃO

B) Unidade Orçamentária 4321 – Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – FUNPREN

CÓDIGO

UNIDADE EXECUTORA

1191042 Superintendência de Finanças - SF