RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 002, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998 Constitui Grupo Gestor das ações relativas aos Direitos e obrigações da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Os Secretários de Estado da Fazenda, de Planejamento e Coordenação Geral e de Recursos Humanos e Administração e o Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas nos Decretos nºs 39.819, de 18 de agosto de 1.998, e 39.835, de 24 de agosto de 1.998, e Considerando a extinção da autarquia CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com a sub-rogação pelo Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, dos direitos e obrigações a ela relativos; Considerando que a implementação dos procedimentos decorrentes da extinção requer um modelo de gestão interinstitucional, face à multiplicidade de atos jurídicos, administrativos e operacionais dela decorrentes, sob a coordenação unificada para a consecução dos objetivos e responsabilidades legais do Estado.
RESOLVEM: Art.1º - Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, o Grupo Gestor dos direitos e obrigações da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de promover sua compatibilização com as normas legais que regem a Administração Pública Estadual, bem como garantir a implementação dos Programas de Reestruturação do Sistema Financeiro e da Dívida Pública Estadual, nos termos da legislação em vigor. Art.2º - São atribuições do Grupo Gestor:
Art.3º - O Grupo Gestor será composto de um Núcleo Deliberativo e de um Núcleo Executivo. Art.4º - Compete ao Núcleo Deliberativo:
Art.5º - O Núcleo Deliberativo terá a seguinte composição:
§ 1º - Em caso de impedimentos e ausências de membros do Núcleo Deliberativo, o titular do órgão indicará substituto. § 2º - O Núcleo Deliberativo será assessorado, no desempenho de suas atribuições, pelos titulares das seguintes unidades administrativas: Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF, Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO, Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG e da Procuradoria Geral da Fazenda Estadual – PGFE, todos da Secretaria de Estado da Fazenda; Superintendência Central de Orçamento – SUCOR, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; Superintendência Central de Administração de Materiais – SCAM, Superintendência central de Administração de Transportes, Imóveis e Serviços – SCCA, da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração; e um Procurador do Estado designado pelo Procurador Geral do Estado. Art.6º - Compete ao Núcleo Executivo a execução das diretrizes estabelecidas pelo Núcleo Deliberativo, bem como à implantação e execução das ações relativas ao objeto da presente Resolução. Art.7º - O Núcleo Executivo será constituído por servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, indicados pelo Secretário Adjunto de Administração Financeira e Controle Operacional, oriundos das seguintes unidades administrativas;
§ 1º - O Núcleo Executivo será assessorado por um Procurador do Estado, designado pelo Procurador Geral do Estado. § 2º - O Supervisor do Núcleo Executivo secretariará as reuniões do Núcleo Deliberativo. § 3º - O Supervisor do Núcleo Executivo poderá convocar, por determinação do Núcleo Deliberativo, servidores dos órgãos e entidades da administração estadual para auxiliá-lo em suas atribuições. Art.8º - Não será devida nenhuma remuneração pela participação no Grupo Gestor. Art.9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.10 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 2.936, de 20 de agosto de 1.998, do Secretário de Estado da Fazenda. Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1.998
JOÃO HERALDO LIMA |
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