RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 6427, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 SEF/SEPLAG Altera data limite para empenho de depesas dispostas no Decreto n.º 44.653, de 8 de novembro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e com base no art. 13 do Decreto n.º 44.653, de 8 de novembro de 2007, e Considerando a necessidade de conferir maior precisão na estimativa do resultado fiscal para o exercício de 2007, RESOLVEM: Art. 1° Fica antecipada para 28 de dezembro de 2007 a data de que trata o inciso XIV do Anexo do Decreto 44.653, de 8 de novembro de 2007. Art. 2° Fica a Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF autorizada a deliberar quanto à prorrogação da data de que trata o inciso IX do Anexo de Decreto 44.653, de 8 de novembro de 2007, mediante justificativa circunstanciada do órgão ou entidade solicitante, contendo objeto da despesa, seu valor, fonte de receita e nova data limite para empenho. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2007. Renata Vilhena Secretária de Estado de Planejamento e Gestão Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda |