SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL PORTARIA SCCG N.º 465, DE 30 DE JUNHO DE 1999 Estabelece procedimentos a serem adotados pela Diretoria de Contabilidade ou Unidade Equivalente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, quanto a guarda e arquivamento dos Relatórios da Fase Mensal e dos que compõem o Balanço Geral, emitidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG. A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições legais, e em especial, a que lhe confere o Inciso III do art. 3º do Decreto n.º 39.601, de 19/06/1998, RESOLVE: Art. 1º - A Diretoria de Contabilidade ou Unidade Equivalente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, deverá promover a guarda e arquivamento dos Relatórios da Fase Mensal e dos que compõem o Balanço Geral, emitidos pelo Sistema Integrado da Administração Financeira – SIAFI/MG, em ordem cronológica e no formato de encadernação, até o julgamento e aprovação das contas anuais, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único: Os Relatórios da Fase Mensal e os que compõem o Balanço Geral, são os definidos no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - A Diretoria de Contabilidade ou Unidade Equivalente deverá comunicar à Diretoria de Acompanhamento Operacional/SCCG, até o décimo dia útil do mês subsequente ao de referência a não emissão dos Relatórios da Fase Mensal, para as providencias necessárias por parte da SCCG junto ao setor de Produção da PRODEMGE. Parágrafo Único: O recebimento dos relatórios da Fase Mensal deverá ser informado no Relatório Mensal de Conformidade Contábil conforme estabelece a Portaria n.º 464 de 30 de junho de 1999. Art. 3º - Os Relatórios que compõem o Balanço Geral das Entidades da Administração Indireta e dos Fundos Estaduais serão entregues diretamente pela Contadoria Geral, contra recibo, em data previamente estabelecida na legislação que disciplina o Encerramento do Exercício Financeiro. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, 30 de junho de 1999 |
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