Estabelece diretrizes, normas gerais e orientações de programação, execução orçamentária e financeira e avaliação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda para o exercício de 2000. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na legislação específica, e considerando a necessidade de fixar normas que possibilitem o bom andamento dos serviços pertinentes à programação e execução orçamentária e financeira e à ordenação de despesas da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como a alimentação do módulo de Acompanhamento do Gasto Público do Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental - SIPAG, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MG, RESOLVE: Art. 1º -A execução físico, orçamentária e financeira, a ser iniciada em janeiro 2000, se orientará pelas normas do Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental - SIPAG e outras específicas de gestão do orçamento - programa sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN. Art. 2º -As informações físicas necessárias à alimentação do módulo próprio do Sistema de Programação Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental - SIPAG serão consolidadas e disponibilizadas pela Assessoria de Planejamento e Coordenação- APC. Art. 3º -A proposição, execução e controle setorial de programas, projetos e atividades previstos no Programa de Reestruturação e Modernização da Secretaria de Estado da Fazenda obedecerão aos parâmetros e diretrizes emanados pelos Secretários Adjuntos de Administração Tributária e de Finanças e Controle Operacional. Art. 4º -À Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC, sem prejuízo das competências próprias de gestão do orçamento setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, compete:
Art. 5º -A elaboração da Programação Orçamentária e Financeira Trimestral da SEF, bem como da execução orçamentária e financeira dos Projetos/Atividades são de responsabilidade, exclusiva, das Unidades Executoras constantes do Anexo I a esta Resolução, que passa a fazer parte integrante da mesma. Parágrafo Único - As Administrações Fazendárias constantes no Anexo I desta Resolução, são unidades executoras que atuarão tendo por referência a abrangência definida pelo Decreto 40.659, de 20 de outubro de 1999, alterado pelo Decreto 40.683 de 08 de novembro de 1999 e complementada pela Resolução 3025 de 18 de novembro de 1999. Art. 6º- Os ordenadores de despesa das respectivas unidades executoras a que se refere o art. 5º são os titulares das Unidades Administrativas. Art. 7º - Os códigos das Unidades Executoras são os constantes do Anexo I e II desta Resolução Art. 8º -A programação e gestão de treinamentos, cursos, exposições, congressos e conferências é de responsabilidade da Unidade Administrativa usuária do serviço, com implementação a cargo da Superintendência de Recursos Humanos - SRH. Parágrafo único - Poderá ser indicado ordenador de despesa adicional, identificados por ato administrativo próprio, nos termos do art. 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996 Art. 9º -A Fonte 101 - Pessoal será executada pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, inclusive o acompanhamento orçamentário e financeiro da atividade. Art. 10 -A gestão das Unidades Orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda, é de responsabilidade: I - do Secretario Adjunto de Administração Financeira e Controle Operacional da Secretaria da Fazenda, por meio da Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, e das atividades das Unidades Orçamentárias: 1911 - Encargos diversos, exceto a atividade relacionada no inciso II; 1913 - Transferências do Estado a Empresas Subvencionadas; 1915 - Transferências do Estado a Empresas. II - do Diretor da Superintendência Central da Contadoria Geral - SCCG, a atividade orçamentária 2.156 - SIAF. III - do Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF a execução das rotinas relacionadas aos documentos de repasses indevidos pela rede bancária; à restituição de recolhimento indevido de tributos de competência Estadual; à restituição de fianças crime e à restituição de depósito administrativo e a execução das despesas referentes à correção monetária do valor principal a ser restituído, por meio das aplicações programadas: 1911.03070212.167.0001 - 3132 - 301 1911.03080302.081.0001 - 3132 - 301 Art. 11- A execução e a gestão dos projetos e atividades de Encargos Gerais do Estado - EGE/SEF e do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FUPREN são de responsabilidade, respectivamente, da Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF e da Superintendência Central de Contadoria Geral SCCG, constantes do Anexo II desta Resolução. Art. 12 -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 -Revogam-se as disposições em contrário. Secretária de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 05 de janeiro de 2000. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
ANEXO I (a que se refere o artigo 5º e 9º da Resolução nº 3042 de 05 de janeiro de 2000 ) Unidade Orçamentária: 1191 - Secretaria de Estado da Fazenda
A) Manutenção/Demonstrativo Unidades Executoras X Unidades Administrativas
CÓD PROJETO/ATIVIDADE UNID.EXEC. UNID. ADM. 2.179 Planejamento Setorial APC 2.206 Direção Superior AB/AUD.SET AE 2.288 Serviços de Apoio Administrativo e Financeiro SAD / SF 2.090 Manutenção dos Serviços de Informática APC/SI 4.785 Gerenciamento do Sistema Central de Administração Financeira SCAF 4.394 Gerenciamento do Sistema Central de Controle Operacional SCCG / SCAO 1.100 Implementação e Implantação dos Projetos de Informática SI/APC 2.553 Capacitação de Recursos Humanos SRH 4.393 Gerenciamento do Sistema de Tributação e Administração Tributária Estadual S R E / SLT SRF's SCT / PGFE e AF 7.052 Proventos de Inativos Civis SRH
B) Programa de Reestruturação e Modernização da SEF/MG - Código: 205
CÓDIGO PROJETO/SUBPROJETO UNID. EXEC. 1.370.0001 Modernização da Ação Fiscal S R E 1.370.0002 Aprimoramento da Base Legal SLT 1.370.0003 Atendimento ao Contribuinte SRE 1.373.0001 Aprimoramento da Administração do Crédito Tributário PGFE/ SCT 1.374.0001 Modernização das Atividades de Gestão Financeira e Controle do Caixa SCAF 1.375.0001 Modernização dos Instrumentos de Programação, Execução e Avaliação do Gasto Público SCCG 1.382.0001 Modernização dos Instrumentos de Controle Interno do Estado SCAO/ SCCG 1.384.0001 Modernização Institucional APC C) Codificação das Unidades Executoras
CÓDIGO UNIDADES EXECUTORAS 1191.001 Superintendência Administrativa - SAD 1191.002 Superintendência de Informática - SI 1191.003 Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC 1191.004 Superintendência de Recursos Humanos - SRH 1191.005 Procuradoria Geral da Fazenda Estadual - PGFE 1191.006 Gabinete - GAB 1191.008 Superintendência da Receita Estadual - S R E 1191.009 Superintendência de Finanças - SF 1191.010 Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF 1191.023 Superintendência Central de Auditoria Operacional - SCAO 1191.025 Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG 1191.026 Superintendência do Crédito Tributário - SCT 1191.027 Superintendência de Legislação Tributária - SLT 1191.028 Auditoria Operacional Setorial 1191.029 1ª Administração Fazendária Fiscal de B H 1191.035 Administração Fazendária dos Postos Fiscais - AFPF 1191.037 AF/II Carangola 1191.038 AF/II Aimorés 1191.039 AF/II Além Paraíba 1191.040 AF/II Alfenas 1191.041 AF/II Almenara 1191.044 AF/II Araguari 1191.045 AF/II Araxá 1191.046 AF/II Barbacena 1191.047 AF/III Betim 1191.048 AF/II Bom Despacho 1191.049 AF/II Campo Belo 1191.051 AF/II Caratinga 1191.052 AF/II Cataguases 1191.053 AF/II Conselheiro Lafaiete 1191.055 AF/II Curvelo 1191.056 AF/II Diamantina 1191.057 AF/III Divinópolis 1191.058 AF/II Formiga 1191.059 AF/II Frutal 1191.060 AF/III Governador Valadares 1191.061 AF/II Guanhães 1191.062 AF/II Guaxupé 1191.063 AF/III Juiz de Fora 1191.064 AF/III Contagem 1191.065 AF/III Ipatinga 1191.066 AF/II Itabira 1191.067 AF/II Itajubá 1191.068 AF/II Itaúna 1191.069 AF/II Ituiutaba 1191.070 AF/II Iturama 1191.071 AF/II Janaúba 1191.073 AF/II João Monlevade 1191.074 AF/II Lavras 1191.075 AF/II Leopoldina 1191.076 AF/II Manhuacú 1191.078 AF/II Monte Carmelo 1191.079 AF/III Montes Claros 1191.080 AF/II Muriaé 1191.081 AF/II Nanuque 1191.082 AF/II Oliveira 1191.083 AF/II Ouro Fino 1191.084 AF/II Ouro Preto 1191.085 AF/II Pará de Minas 1191.086 AF/II Paracatu 1191.087 AF/II Passos 1191.088 AF/II Patos de Minas 1191.089 AF/II Patrocínio 1191.090 AF/II Pedra Azul 1191.091 AF/II Pedro Leopoldo 1191.092 AF/II Pirapora 1191.093 AF/II Poços de Caldas 1191.094 AF/II Ponte Nova 1191.095 AF/III Pouso Alegre 1191.097 AF/III Santa Luzia 1191.098 AF/II São João Del Rey 1191.099 AF/II São Lourenço 1191.100 AF/II São Sebastião do Paraíso 1191.101 AF/III Sete Lagoas 1191.102 AF/III Teófilo Otoni 1191.103 AF/II Três Corações 1191.104 AF/II Ubá 1191.105 AF/III Uberaba 1191.106 AF/III Uberlândia 1191.107 AF/II Unaí 1191.108 AF/III Varginha 1191.109 AF/I Abaeté 1191.110 AF/I Araçuaí 1191.111 AF/I Viçosa
ANEXO II (a que se refere o artigo 11 da resolução n.º 3 042 ,de 05 de janeiro de 2000 )
A) Unidade Orçamentária 1911 - Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos - EGE/SEF/Encargos Diversos CÓDIGO UNIDADE EXECUTORA 1911.026 Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF 1911.029 Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG 1911.30 Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF Gestão B) Unidade Orçamentária 4321 - Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FUNPREN
CÓDIGO UNIDADE EXECUTORA 1991.29 Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG |
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