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SCCG - Resolução



RESOLUÇÃO NR. 3.042, DE 05 DE JANEIRO DE 2.000

Estabelece diretrizes, normas gerais e orientações de programação, execução orçamentária e financeira e avaliação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda para o exercício de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na legislação específica, e considerando a necessidade de fixar normas que possibilitem o bom andamento dos serviços pertinentes à programação e execução orçamentária e financeira e à ordenação de despesas da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como a alimentação do módulo de Acompanhamento do Gasto Público do Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental - SIPAG, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MG,

 RESOLVE:

Art. 1º -A execução físico, orçamentária e financeira, a ser iniciada em janeiro 2000, se orientará pelas normas do Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental - SIPAG e outras específicas de gestão do orçamento - programa sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

Art. 2º -As informações físicas necessárias à alimentação do módulo próprio do Sistema de Programação Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental - SIPAG serão consolidadas e disponibilizadas pela Assessoria de Planejamento e Coordenação- APC.

Art. 3º -A proposição, execução e controle setorial de programas, projetos e atividades previstos no Programa de Reestruturação e Modernização da Secretaria de Estado da Fazenda obedecerão aos parâmetros e diretrizes emanados pelos Secretários Adjuntos de Administração Tributária e de Finanças e Controle Operacional.

Art. 4º -À Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC, sem prejuízo das competências próprias de gestão do orçamento setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, compete:

  1. coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Secretaria de Estado da Fazenda promovendo sua consolidação e seu encaminhamento à Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SUCOR/ SEPLAN;
  2. proceder , quando for o caso, ao ajuste de cotas orçamentárias, após a aprovação e fixação das mesmas pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF;
  3. descentralizar os valores das cotas aprovadas, por Unidade Executora, definindo critérios para reprogramação de ações, se for o caso;

Art. 5º -A elaboração da Programação Orçamentária e Financeira Trimestral da SEF, bem como da execução orçamentária e financeira dos Projetos/Atividades são de responsabilidade, exclusiva, das Unidades Executoras constantes do Anexo I a esta Resolução, que passa a fazer parte integrante da mesma.

Parágrafo Único - As Administrações Fazendárias constantes no Anexo I desta Resolução, são unidades executoras que atuarão tendo por referência a abrangência definida pelo Decreto 40.659, de 20 de outubro de 1999, alterado pelo Decreto 40.683 de 08 de novembro de 1999 e complementada pela Resolução 3025 de 18 de novembro de 1999.

Art. 6º- Os ordenadores de despesa das respectivas unidades executoras a que se refere o art. 5º são os titulares das Unidades Administrativas.

Art. 7º - Os códigos das Unidades Executoras são os constantes do Anexo I e II desta Resolução

Art. 8º -A programação e gestão de treinamentos, cursos, exposições, congressos e conferências é de responsabilidade da Unidade Administrativa usuária do serviço, com implementação a cargo da Superintendência de Recursos Humanos - SRH.

Parágrafo único - Poderá ser indicado ordenador de despesa adicional, identificados por ato administrativo próprio, nos termos do art. 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996

Art. 9º -A Fonte 101 - Pessoal será executada pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, inclusive o acompanhamento orçamentário e financeiro da atividade.

Art. 10 -A gestão das Unidades Orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda, é de responsabilidade:

I - do Secretario Adjunto de Administração Financeira e Controle Operacional da Secretaria da Fazenda, por meio da Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, e das atividades das Unidades Orçamentárias:

1911 - Encargos diversos, exceto a atividade relacionada no inciso II;

1913 - Transferências do Estado a Empresas Subvencionadas;

1915 - Transferências do Estado a Empresas.

II - do Diretor da Superintendência Central da Contadoria Geral - SCCG, a atividade orçamentária 2.156 - SIAF.

III - do Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF a execução das rotinas relacionadas aos documentos de repasses indevidos pela rede bancária; à restituição de recolhimento indevido de tributos de competência Estadual; à restituição de fianças crime e à restituição de depósito administrativo e a execução das despesas referentes à correção monetária do valor principal a ser restituído, por meio das aplicações programadas:

1911.03070212.167.0001 - 3132 - 301

1911.03080302.081.0001 - 3132 - 301

Art. 11- A execução e a gestão dos projetos e atividades de Encargos Gerais do Estado - EGE/SEF e do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FUPREN são de responsabilidade, respectivamente, da Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF e da Superintendência Central de Contadoria Geral SCCG, constantes do Anexo II desta Resolução.

Art. 12 -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 -Revogam-se as disposições em contrário.

Secretária de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 05 de janeiro de 2000.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda

 

 ANEXO I

(a que se refere o artigo 5º e 9º da Resolução nº 3042 de 05 de janeiro de 2000 )

Unidade Orçamentária: 1191 - Secretaria de Estado da Fazenda

 

A) Manutenção/Demonstrativo Unidades Executoras X Unidades Administrativas

 

CÓD PROJETO/ATIVIDADE UNID.EXEC. UNID. ADM.

2.179 Planejamento Setorial APC

2.206 Direção Superior AB/AUD.SET AE

2.288 Serviços de Apoio Administrativo e Financeiro SAD / SF

2.090 Manutenção dos Serviços de Informática APC/SI

4.785 Gerenciamento do Sistema Central de Administração Financeira SCAF

4.394 Gerenciamento do Sistema Central de Controle Operacional SCCG / SCAO

1.100 Implementação e Implantação dos Projetos de Informática SI/APC

2.553 Capacitação de Recursos Humanos SRH

4.393 Gerenciamento do Sistema de Tributação e Administração Tributária Estadual S R E / SLT SRF's SCT / PGFE e AF

7.052 Proventos de Inativos Civis SRH

 

B) Programa de Reestruturação e Modernização da SEF/MG - Código: 205

 

CÓDIGO PROJETO/SUBPROJETO UNID. EXEC.

1.370.0001 Modernização da Ação Fiscal S R E

1.370.0002 Aprimoramento da Base Legal SLT

1.370.0003 Atendimento ao Contribuinte SRE

1.373.0001 Aprimoramento da Administração do Crédito Tributário PGFE/ SCT

1.374.0001 Modernização das Atividades de Gestão Financeira e Controle do Caixa SCAF

1.375.0001 Modernização dos Instrumentos de Programação, Execução e Avaliação do Gasto Público SCCG

1.382.0001 Modernização dos Instrumentos de Controle Interno do Estado SCAO/ SCCG

1.384.0001 Modernização Institucional APC

C) Codificação das Unidades Executoras

 

CÓDIGO UNIDADES EXECUTORAS

1191.001 Superintendência Administrativa - SAD

1191.002 Superintendência de Informática - SI

1191.003 Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC

1191.004 Superintendência de Recursos Humanos - SRH

1191.005 Procuradoria Geral da Fazenda Estadual - PGFE

1191.006 Gabinete - GAB

1191.008 Superintendência da Receita Estadual - S R E

1191.009 Superintendência de Finanças - SF

1191.010 Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF

1191.023 Superintendência Central de Auditoria Operacional - SCAO

1191.025 Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG

1191.026 Superintendência do Crédito Tributário - SCT

1191.027 Superintendência de Legislação Tributária - SLT

1191.028 Auditoria Operacional Setorial

1191.029 1ª Administração Fazendária Fiscal de B H

1191.035 Administração Fazendária dos Postos Fiscais - AFPF

1191.037 AF/II Carangola

1191.038 AF/II Aimorés

1191.039 AF/II Além Paraíba

1191.040 AF/II Alfenas

1191.041 AF/II Almenara

1191.044 AF/II Araguari

1191.045 AF/II Araxá

1191.046 AF/II Barbacena

1191.047 AF/III Betim

1191.048 AF/II Bom Despacho

1191.049 AF/II Campo Belo

1191.051 AF/II Caratinga

1191.052 AF/II Cataguases

1191.053 AF/II Conselheiro Lafaiete

1191.055 AF/II Curvelo

1191.056 AF/II Diamantina

1191.057 AF/III Divinópolis

1191.058 AF/II Formiga

1191.059 AF/II Frutal

1191.060 AF/III Governador Valadares

1191.061 AF/II Guanhães

1191.062 AF/II Guaxupé

1191.063 AF/III Juiz de Fora

1191.064 AF/III Contagem

1191.065 AF/III Ipatinga

1191.066 AF/II Itabira

1191.067 AF/II Itajubá

1191.068 AF/II Itaúna

1191.069 AF/II Ituiutaba

1191.070 AF/II Iturama

1191.071 AF/II Janaúba

1191.073 AF/II João Monlevade

1191.074 AF/II Lavras

1191.075 AF/II Leopoldina

1191.076 AF/II Manhuacú

1191.078 AF/II Monte Carmelo

1191.079 AF/III Montes Claros

1191.080 AF/II Muriaé

1191.081 AF/II Nanuque

1191.082 AF/II Oliveira

1191.083 AF/II Ouro Fino

1191.084 AF/II Ouro Preto

1191.085 AF/II Pará de Minas

1191.086 AF/II Paracatu

1191.087 AF/II Passos

1191.088 AF/II Patos de Minas

1191.089 AF/II Patrocínio

1191.090 AF/II Pedra Azul

1191.091 AF/II Pedro Leopoldo

1191.092 AF/II Pirapora

1191.093 AF/II Poços de Caldas

1191.094 AF/II Ponte Nova

1191.095 AF/III Pouso Alegre

1191.097 AF/III Santa Luzia

1191.098 AF/II São João Del Rey

1191.099 AF/II São Lourenço

1191.100 AF/II São Sebastião do Paraíso

1191.101 AF/III Sete Lagoas

1191.102 AF/III Teófilo Otoni

1191.103 AF/II Três Corações

1191.104 AF/II Ubá

1191.105 AF/III Uberaba

1191.106 AF/III Uberlândia

1191.107 AF/II Unaí

1191.108 AF/III Varginha

1191.109 AF/I Abaeté

1191.110 AF/I Araçuaí

1191.111 AF/I Viçosa

 

 

ANEXO II

(a que se refere o artigo 11 da resolução n.º 3 042 ,de 05 de janeiro de 2000 )

 

A) Unidade Orçamentária 1911 - Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos - EGE/SEF/Encargos Diversos

CÓDIGO UNIDADE EXECUTORA

1911.026 Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF

1911.029 Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG

1911.30 Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF Gestão

B) Unidade Orçamentária 4321 - Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FUNPREN

 

CÓDIGO UNIDADE EXECUTORA

1991.29 Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG