SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL/SEF
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS E PATRIMÔNIO/SEPLAG Portaria Conjunta SCCG/SEF SCRLP/SEPLAG/Nº 774/08, de 28 de novembro de 2008 Dispõe sobre procedimentos operacionais e contábeis para a integração do Sistema Integrado de Administração de Materiais - SIAD com o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG, conforme disposição do art. 12 do Decreto nº 44.948, de 14.11.08. A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda – SCCG/SEF, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o artigo 3º do Decreto nº 39.601, de 19 de maio de 1998, e a Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP/SEPLAG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 23 do Decreto 44817, de 21 de maio de 2008, RESOLVEM: Art. 1º - Os registros contábeis relativos às contas integrantes do item - Estoques 1.1.3.01.00.00.00 – serão realizados automaticamente mediante integração de procedimentos entre os sistemas SIAD e SIAFI/MG, a partir de 09 de dezembro de 2008. § 1º – Para a integração de que trata este artigo, será realizado procedimento inicial, objetivando atualizar o saldo das contas contábeis descritas no caput, com os saldos constantes do módulo Material de Consumo do SIAD em 08 de dezembro de 2008. § 2º - A partir de 09 de dezembro de 2008, a atualização a que se refere o § 1º ocorrerá exclusivamente por meio da integração entre os sistemas no momento das transações / movimentações realizadas no modulo Material de Consumo do SIAD. Art. 2º - As movimentações de entrada e saída dos materiais de consumo no SIAD deverão ser registradas no momento exato de sua ocorrência, com a devida caracterização, sob pena de comprometimento da integridade dos lançamentos contábeis no SIAFI/MG. Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, caberá aos diretores das Superintendências de Planejamento Gestão e Finanças - SPGF ou unidade equivalente a necessária e continua orientação aos gestores dos almoxarifados sob sua responsabilidade, bem como o monitoramento destas atividades. Art. 3º - Após a conclusão dos levantamentos estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 44.948, de 14.11.08, havendo necessidade de realização de ajustes no módulo “Material de Consumo” do SIAD, os mesmos deverão ser registrados pelos órgãos e entidades, mediante solicitação do Diretor da SPGF ou unidade equivalente à Coordenação Geral do SIAD. Parágrafo único – A comprovação de divergências relatadas pelas comissões de inventário a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 44.948, de 14.11.08, deverá ser efetivada em relatório específico, nele sendo colhidas as assinaturas dos participantes dos respectivos levantamentos. Art. 4º - Quando da integração automática mencionada no artigo 1º, além dos registros contábeis relativos à contabilização do estoque, será promovido também, de forma automática, registro na conta do Passivo Compensado 2.9.9.02.01.00.00.- Obrigações a Liquidar – Estoque Material de Consumo, objetivando o controle da despesa orçamentária e dos Restos a Pagar, na Unidade Setorial Controle Administrativo. Parágrafo único – A baixa na conta contábil de que trata o caput será realizada simultaneamente na oportunidade do registro da liquidação pelas Unidades executoras no SIAFI/MG. Art. 5º - O registro automático de que trata esta Portaria não exime a responsabilidade dos Contadores quanto à certificação das contas contábeis envolvidas no processo de integração. Art. 6º - Os casos omissos serão analisados e tratados de forma conjunta pela SCCG/SEF e pela SCRLP/SEPLAG. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2008. MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral/SEF MOEMA ALBERNAZ PARREIRAS Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio/SEPLAG |