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SCCG - Portaria Conjunta


PORTARIA CONJUNTA/SCA/SCCG 001, de 08 NOVEMBRO 1995

Estabelece ações de cooperação mútua com objetivo de uniformizar e otimizar procedimentos na execução do controle contábil da execução orçamentária e financeira da Administração Pública Estadual.

Os Diretores das Superintendências Centrais de Auditoria e Contadoria Geral, responsáveis pêlos Subsistemas de Auditoria e Contabilidade, respectivamente, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Inciso IV, Anexo VII e XI do Decreto n.º 28.168, de 07 de junho de 1988,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituída a Junta de Acompanhamento da Normatização da Execução Orçamentária, Financeira, Contábil e de Controle Interno, com a seguinte composição:

  1. 01 (uma) Coordenação a ser exercida sob a forma de revezamento semestral pêlos titulares dessas Unidades;
  2. 03 (três) representantes da Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG/SEF;
  3. 03 (três) representantes da Superintendência Central de Auditoria - SCA/SEF.

§ 1º - Os representantes serão indicados pêlos titulares das Unidades envolvidas.

§ 2º - Serão envolvidos representantes de outros órgãos centrais quando o assunto em pauta, lhes for afeto.

Art. 2º - As dúvidas e novos procedimentos quanto à aplicação da legislação vigente de execução orçamentária, financeira, contábil e de controle interno da Administração Pública serão discutidas, tratadas e normatizadas pela Junta.

Parágrafo Único - Essas demandas deverão ser encaminhadas à Junta através da SCA ou da SCCG com descrição pormenorizada do fato, se possível, com exemplos.

Art. 3º - As cartas de Recomendações resultantes dos trabalhos de Auditoria promovidos pela SCA serão enviadas à SCCG para conhecimento das anomalias do Subsistema de Contabilidade e acompanhamento das soluções propostas para a conformidade das demonstrações contábeis.

Art. 4º - As reuniões da Junta terão periodicidade mensal e suas decisões serão publicadas no "Minas Gerais" pela respectiva Superintendência Central dentro de sua competência legal.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 08 de novembro de 1995.

OSMAR TEIXEIRA DE ABREU
Diretor da Superintendência Central Auditoria

PAULOLINTO PEREIRA
Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral