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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG N.º 323, 02 DE JANEIRO DE 1997

 

Disciplina procedimentos a serem adotados pêlos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, relativos ao registro contábil de Aplicações Financeiras, junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG.

O Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral -SCCG, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Considerar-se-á Aplicação Financeira, para efeito de registro contábil, somente as operações que não representem resgate ou disponibilidade financeira IMEDIATA.

Art. 2º - Os rendimentos com Aplicação Financeira de curto prazo, deverão ser contabilizados diretamente nas contas dos grupos Disponível ou Vinculado em C/C Bancária, observando-se a tempestividade e o princípio da competência.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 1997.
PAULOLINTO PEREIRA - CONTADOR GERAL