RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 2.802, DE 11 DE JUNHO DE 1.996
Dá nova redação ao Art. 5º da Resolução Conjunta n.º 2.799, de 27 de maio de 1.996. Art. 1º - O Artigo 5º da Resolução Conjunta n.º 2.799, de 27 de maio de 1.996, passa a ter a seguinte redação: ...................................................................................................................... Art. 5º - A Ordem estabelecida automaticamente pelo SIAFI/MG poderá ser alterada pela Unidade Executora Financeira mediante justificativa, pôr relevantes razões de interesse público. Parágrafo Único - A alteração de que trata este artigo poderá ser feita, a qualquer tempo, pela SCT-SEF, independente de aviso às Unidades Executoras, tendo em vista relevantes razões de interesse público. Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1996. JOÃO HERALDO LIMA WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO |
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