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Lei Complementar Estadual


LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS

Altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e a Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro de 2014, institui fundos de previdência do Estado e dá outras providências.(IOF)

Autoriza a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais a criar entidade de previdência complementar, dispõe sobre o processo de extinção do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – Iplemg – e dá outras providências.

Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências.

Altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, cria o Fundo Previdenciário de Minas Gerais - Funprev-MG - e dá outras providências.

Altera as Leis nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto Dos Militares Do Estado de Minas Gerais, e nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, e dá outras providências.

Altera o art. 28 da Lei Complementar n° 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.

Institui o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Dispõe sobre a instituição, a gestão e a extinção de Fundo. REVOGADA pela LC 91/06

 

Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG
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