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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG N.º 331, 03 DE MARÇO DE 1997

 

Comunica procedimentos adotados em cumprimento ao § 1º do art. 33 do Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, e dá outras providências.

O Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral -SCCG, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o art. 48 do Decreto n.º 37.924/96,

RESOLVE:

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 33 do Decreto n.º 37.924/96, foram cancelados os saldos de empenho inscritos em Restos a Pagar 1996.

Art. 2º - As inscrições que forem consideradas subsistentes pêlos ordenadores de despesa, poderão ser restabelecidas pelas próprias Unidades Executoras, no período de 04 a 28 de março de 1997.

Parágrafo Único - O restabelecimento das inscrições canceladas se dá através da Transação Restos a Pagar, opção (1) Empenho; função (2) Restabelece.

Art. 3º - As inscrições canceladas e não restabelecidas no prazo constante do artigo anterior, poderão ser restabelecidas, desde que justificadas individualmente à SCCG, quando da efetiva liquidação, nos termos estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n.º 37.924/96.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 03 de março de 1997.
PAULOLINTO PEREIRA - Contador Geral